Juiz exige detalhamento de
doações durante a campanha
O juiz Márlon Reis,
um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que
os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão
declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas
que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento
1/2012 foi
baixado no último de 9.
Reis é juiz titular
da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de
João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo
com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das
três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro,
em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos
CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.
A Lei 9.504/97, que
regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos
valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os
princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação neste caso. Por isso,
a exigência na prestação de contas preliminares.
De acordo com o
provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a
Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa,
receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.
O juiz baseia seu
provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na
Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de
interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente
da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis
disse à revista Consultor
Jurídico que
espera que a medida inspire outros juízes.
A AMAC, reconhecendo a importância que tal medida traz à sociedade, enviará, nesta data, ofício ao Excelentíssimo Juiz Eleitoral de Corumbaíba solicitando a adoção de igual medida, extensiva a todas as cidades que fazem parte desta Zona Eleitoral. Veja abaixo:
Of.nº 05/12 Corumbaíba
(GO), 30 de maio de 2012
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA COMARCA DE CORUMBAÍBA-GO
Amigos Associados de Corumbaíba -
AMAC,
organização não governamental, inscrita no CNPJ sob nº 11.201.519/0001-54, com
sede na Rua Marzagão, n° 110, Bairro Vila Nova, Corumbaíba-GO, através de
seu presidente Itajahy de Oliveira Lôbo, que ao final assina, vem
respeitosamente, trazer ao conhecimento de V. Exa. a notícia abaixo, veiculada
eletronicamente pela Revista Consultor Jurídico:
9maio2012
TRANSPARÊNCIA ELEITORAL
Juiz exige
detalhamento de doações durante a campanha
O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da
Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as
eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas
preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas
eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado
nesta quarta-feira (9/5).
Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do
Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e
Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos
aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de
entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de
planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os
valores doados por cada um.
A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a
identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na
prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais
devem se sobrepor à legislação neste caso. Por isso, a exigência na prestação
de contas preliminares.
De acordo com o provimento, os dados serão
divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos
que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não
podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação
eleitoral no âmbito desta Zona”
O juiz baseia seu provimento nos princípios
constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação,
que assegura a “divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação,
propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à
revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros
juízes.
Considerando tal atitude do Exmo
Sr. Dr. Juíz Márlon Reis de extrema
importância para avançarmos no quadro de transparência eleitoral em nosso país,
esta Organização gostaria de,
respeitosamente, solicitar que V. Exa. siga tal exemplo e estenda as mesmas
regras para as cidades que fazem parte desta Zona Eleitoral. Anexo a este
ofício enviamos o Provimento 1/2012, citado acima.
Atenciosamente
Itajahy de Oliveira Lobo
Presidente da AMAC