quinta-feira, 31 de maio de 2012

Juiz exige detalhamento de doações durante a campanha

Juiz exige detalhamento de doações durante a campanha



O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado no último de 9.

Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.

A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação neste caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.

De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.

O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes. 
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

A AMAC, reconhecendo a importância que tal medida traz à sociedade, enviará, nesta data, ofício ao Excelentíssimo  Juiz Eleitoral de Corumbaíba solicitando a adoção de igual medida, extensiva  a todas as cidades que fazem parte desta  Zona Eleitoral.  Veja abaixo:
Of.nº    05/12                                         Corumbaíba (GO),  30 de maio de 2012 
              
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA COMARCA DE CORUMBAÍBA-GO

Amigos Associados de Corumbaíba - AMAC, organização não governamental, inscrita no CNPJ sob nº 11.201.519/0001-54, com sede na Rua Marzagão,  n° 110,  Bairro Vila Nova, Corumbaíba-GO, através de seu presidente Itajahy de Oliveira Lôbo, que ao final assina, vem respeitosamente, trazer ao conhecimento de V. Exa. a notícia abaixo, veiculada eletronicamente pela Revista Consultor Jurídico:

9maio2012
TRANSPARÊNCIA ELEITORAL
Juiz exige detalhamento de doações durante a campanha
O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado nesta quarta-feira (9/5).
Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.
A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação neste caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.
De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”
O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes. 

Considerando tal atitude do Exmo Sr. Dr.  Juíz Márlon Reis de extrema importância para avançarmos no quadro de transparência eleitoral em nosso país, esta Organização gostaria  de, respeitosamente, solicitar que V. Exa. siga tal exemplo e estenda as mesmas regras para as cidades que fazem parte desta Zona Eleitoral. Anexo a este ofício enviamos o Provimento 1/2012,  citado acima.

Atenciosamente

 Itajahy de Oliveira Lobo
   Presidente da AMAC

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