A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou no último dia 23 a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 6/2012, que estende os efeitos da Lei da Ficha
Limpa a nomeações de cargos em comissão e funções de confiança em todas
as esferas do serviço público. Pela proposta do senador Pedro Taques
(PDT-MT), pessoas condenadas por órgão colegiado, ou em definitivo pela
Justiça, ficam proibidas de exercer cargos comissionados.
A proposta ainda será analisada pelo
plenário do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados. No entender do
senador Pedro Taques, as restrições são um desdobramento natural da Lei
da Ficha Limpa. Ele afirmou que não há sentido em impedir, por exemplo,
um candidato "ficha suja" de ocupar um posto de vereador em uma pequena
cidade e, ao mesmo tempo, deixá-lo apto a exercer a presidência de uma
estatal ou a chefia de um ministério.
"A PEC partilha os mesmos motivos de
criação da Lei da Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade
pública", argumentou Taques. Já o relator do proposta, senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE), defendeu ser fundamental a adoção de medidas
destinadas à conscientização da sociedade sobre a natureza do serviço de
governo. "A Administração Pública deve servir à coletividade e não a
interesses particulares. O público não deve se confundir com o privado. A
vedação ao nepotismo foi um passo decisivo nesse sentido. Por isso, a
medida é altamente louvável", acrescentou.
Constituição
O texto determina ainda que quem já
estiver ocupando cargo de confiança e for considerado inelegível perderá
o posto. Do mesmo modo, o servidor efetivo no exercício de cargo em
comissão ou função de confiança que se tornar inelegível passará a
ocupar apenas o cargo efetivo. Em seu relatório, Eunício Oliveira
lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a
Lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição para justificar o voto
favorável. "No caso, o princípio da presunção de inocência deveria ser
examinado não sob enfoque penal e processual penal, e sim no âmbito
eleitoral, no qual pode ser relativizado em benefício da proteção do
público e da coletividade", sustentou.
Taques admitiu que a definição precisa
do que pode ser considerado moralmente aceito dentro da administração
pública é uma tarefa "espinhosa, em razão da complexa e fundamental
relação entre política, direito e moral", mas concluiu que há situações
que "flagrantemente violam o princípio da moralidade". O autor do
projeto esclareceu ainda que a intenção não é punir antecipadamente o
cidadão convocado para o cargo. No entender do senador, o princípio da
não culpabilidade fica preservado pelo fato de a inelegibilidade
definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar condenados por órgão judicial
colegiado ou em definitivo pela Justiça.
Fonte: www.planejamento.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário