quarta-feira, 6 de junho de 2012

Senado agrava lei para crimes de lavagem de dinheiro

Projeto aprovado nessa terça-feira endurece legislação contra recursos de origem ilícita e 'laranjas' 

 

 

Lisandra Paraguassu, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Senado aprovou nessa terça-feira, 5, o projeto de lei que endurece a legislação para os crimes de lavagem de dinheiro. A partir de agora, qualquer recurso com origem oculta ou ilícita passa a ser enquadrado como lavagem de dinheiro.
A lei de 1998 está restrita a recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo. Também passará a ser possível a apreensão de bens que estão em nomes de "laranjas" e a venda do que for apreendido antes do encerramento do processo. Para virar lei, o projeto agora precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta está no Congresso desde 2003. Começou como um projeto do Senado, foi para a Câmara e voltou como um substitutivo há um ano, em junho de 2011. O momento, com a CPI do Cachoeira concentrando as atenções no Parlamento, permitiu a aceleração da proposta.
O relator da proposta na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cobrou, na semana passada, a votação rápida do projeto que pode ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira - hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não podem ser enquadrados na legislação como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém as penas por lavagem em 3 a 10 anos de reclusão, mas as multas aos condenados passam de um máximo de R$ 200 mil para um máximo de R$ 20 milhões. Ao mesmo tempo, permitirá que a delação premiada, hoje prevista em lei, possa ser feita "a qualquer tempo", mesmo depois da condenação, para aqueles que queiram colaborar com as investigações. Prevê também o julgamento à revelia do réu - a nova legislação conclui que o acusado é informado do processo no momento em que é feita a busca e apreensão e, portanto, tem conhecimento do que está ocorrendo.
Além disso, aumenta o número de entidades que devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações acima de R$ 100 mil. Entram na lista gestores de fundo e assessores e consultores de artistas e atletas, entre outros.
Estadão.com.br

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