terça-feira, 28 de agosto de 2012

Corumbaíba: Por 6x0, TRE/GO indefere recurso de Romário Vieira


Tato Lopes
da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO - negou provimento ao recurso eleitoral interposto por Romário Vieira da Rocha, candidato à reeleição de prefeito em Corumbaíba. Por unanimidade, os desembargadores votaram com o relator do recurso, o juiz Wilson Safatle Faiad.

Apesar de contar com a assistência de 10 advogados, Romário Rocha teve mantida a decisão do juízo de primeira instância, quando o juiz Alessandro Luiz de Souza acatou as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Agora é a Vez do Povo e indeferiu o registro de candidatura da chapa do atual prefeito e de seu vice, Elis Carlos Pimenta de Oliveira, atual vice-prefeito.

Agora, resta ao prefeito Romário Vieira recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para dar sobrevida à sua candidatura. Outra opção seria ele se afastar do pleito e ser substituído. Neste caso, o nome mais provável é o de seu vice-prefeito e atual candidato à reeleição, Elis Carlos Pimenta Oliveira. Mas nos dois casos, os prejuízos eleitorais podem ter causado danos irreparáveis à campanha. É o que avalia o jornalista e consultor político Luciano Beregeno. "Continuar uma campanha eleitoral condenado por duas instâncias da Justiça e com o carimbo de Ficha Suja, arranha a imagem do candidato e o descredencia, a cada dia de permanência na disputa, a usar promessas de realizações em seu mandato, que passa a ser a maior incerteza", analisa.
O acórdão publicado no sistema do TRE/GO, é o seguinte:

O Dr. Gabriel Massote Pereira fez sustentação oral representando o recorrente Romário Vieira da Rocha. O Dr. Walber de Almeida Coelho fez sustentação oral em nome da Coligação "Agora é a Vez do Povo". O Procurador Regional Eleitoral ratificou o parecer escrito constante nos autos. O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso interposto pela terceira recorrente, Coligação "Agora é a Vez do Povo", e conheceu e negou provimento aos recursos interpostos pelo primeiro e segundo recorrentes, nos termos do voto do relator. Deu-se por lido, conferido e publicado o acórdão. 

Fonte: Rais Forte

Um comentário:

  1. Fora os fixas sujas,chega de fazer o povo de palhaço.Uma cidade como Corumbaíba merecia mais respeito.

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