quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Prefeito de Corumbaíba proclama-se acima da LEI, desrespeita a Constituição do Brasil e não atende solicitações da AMAC e MP
A AMAC solicitou pelo of. n° 015, de 11 de novembro de 2009, cópias das portarias de concessões de diárias, por entender que elas são concedidas em quantidades abusivas e sem comprovações de suas utilizações a serviços, através de relatórios ou resultados comprobatórios. Vencido o prazo estipulado por lei de l5 dias para o atendimento, o MP, a pedido, interviu e recomendou á prefeitura o atendimentofo da solicitação, dando mais 10 dias de prazo e mais uma vez, como de costume, o Sr. Prefeito não atendeu, deixando escapar a oportunidade de mostrar que há lisura no caso. Agora, resta à AMAC, recorrer à Justiça, para que se faça cumprir o que determina o inciso XXXXIII, Art. 5º, da Constituição do Brasil.
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Será que o prefeito tem tanta coisa para esconder que não respeita nem mesmo a Justiça? Na verdade são tantos processos acumulados que acho melhor ele se esconder mesmo!
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