Proposta, em fase de conclusão na CGU e no Ministério da Justiça, será encaminhada ao Congresso neste mês
Felipe Recondo
As empresas que cometem crimes contra a administração pública na tentativa de obter vantagem poderão passar a ser punidas civil e administrativamente pelo Estado. Aquelas que se beneficiam do pagamento de propina a servidores públicos, de fraudes em licitação, da lavagem de dinheiro e da maquiagem de serviços e produtos vendidos ao governo poderão ser multadas, impedidas de receber benefícios fiscais, fechadas temporariamente ou extintas, a depender da gravidade dos fatos. A novidade consta do projeto de responsabilização das pessoas jurídicas, que está em fase de conclusão na Controladoria-Geral da União (CGU) e no Ministério da Justiça. O texto será encaminhada ao Congresso ainda neste mês.
A legislação atual praticamente blinda essas empresas. Quando se envolvem em escândalos de corrupção, no máximo são punidas pelo mercado: a marca e a imagem são deterioradas e os clientes fogem para a concorrência. Se não houver esse prejuízo simbólico, porém, a empresa continua a funcionar normalmente. O Estado, hoje, não pode fazer praticamente nada contra elas.
A Lei das Licitações (8.666/93), por exemplo, é restrita a atos praticados contra a concorrência, e a punição mais grave restringe-se a declarar que a pessoa jurídica é inidônea e estará impedida de participar de outras disputas. Não há possibilidade de aplicação de multa ou de vedar o acesso dessas empresas a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos públicos. E atingir o patrimônio das empresas, o que elas têm de mais sagrado, mesmo estando envolvidas em casos de corrupção, é praticamente impossível.
JULGADOR
Com a legislação atual, a punição pela prática de outros crimes fica restrita ao funcionário, à pessoa física, como o diretor da empresa. "Tudo o que está previsto no novo projeto já é crime, mas hoje não temos a possibilidade de punir a pessoa jurídica", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
O novo texto determina que a empresa, independentemente dos processos contra seus dirigentes, será julgada pelos atos praticados por seus funcionários ou representantes, mesmo que ela não tenha expressamente dado a ordem para que o crime fosse cometido ou obtido alguma vantagem. Por ser um julgamento administrativo, a intenção é garantir o máximo de celeridade no trâmite dos processos.
Fonte: Estadão
Muito bom o Blog,
ResponderExcluirParabéns!