Contas de vários partidos esperam por julgamento no tribunal superior desde o ano de 2000
Agência O Globo
Brasília – O PT, partido que mais recebeu recursos do fundo partidário nesta década, não teve nenhuma das últimas oito prestações de contas anuais julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PSDB vem logo atrás, com seis processos em aberto, inclusive o mais antigo de todos, de 2000. A demora atinge quase todas as legendas: levantamento do TSE revela que 90 processos de 26 partidos, do período de 2000 a 2008, não foram a julgamento.
Somadas, essas prestações de contas não julgadas chegam a R$ 532 milhões repassados pelo fundo partidário, formado por recursos públicos previstos no Orçamento da União. Este ano, o fundo distribuirá mais de R$ 160,4 milhões aos partidos.
A contabilidade tucana, assim como a do PMDB, está em aberto desde 2004. A do DEM, desde 2005. Além do PT, outros quatro partidos não tiveram as contas de 2003 julgadas: PR, PC do B, PPS e PTB. Dos 28 partidos existentes no período de 2000 a 2008, só dois tiveram todas as contas julgadas: PP e PSC, ambos com a contabilidade aprovada.
A lentidão nos julgamentos abre a porta para a impunidade. E, ainda que julgadas e as contas eventualmente rejeitadas, os partidos poderão não ser punidos. A minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso ano passado, fixou prazo máximo de cinco anos para que a Justiça Eleitoral possa suspender repasses do fundo partidário, maior punição por contas irregulares. O assunto, que passou quase desapercebido, é controverso.
No TSE, não está claro se a prescrição da pena impede outras sanções. Uma delas seria a devolução de recursos do fundo partidário usados irregularmente. Outro ponto polêmico é se a lei tem efeito retroativo, isto é, se já livrou de punição partidos cujos processos não foram julgados após cinco anos. Esse prazo é calculado a partir da apresentação da prestação de contas, que deve ser feita até 30 de abril do ano seguinte.
O deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que foi relator da minirreforma, disse que não se lembrava do prazo de cinco anos inserido pela nova lei: “Embora tenha sido relator, eu não lembrava. Não há dúvida do sentido: cria-se uma espécie de prazo decadencial, conhecido como prescrição. Isso não impede que a Justiça julgue e aplique outras sanções”.
Nos partidos, há quem se considere a salvo de punições. No TSE, porém, fala-se que a regra só valerá para processos iniciados após a sanção da lei, em 2009. A minirreforma também abrandou a pena.
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