O ex-prefeito de Barra do Bugres Aniceto de Campos Miranda, e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, João Nestor de Gois Alves, terão que ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 1.121.576,83, o que corresponde a mais de 41 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT). O valor é resultante da emissão de cheques, transferências e pagamentos feitos pela Prefeitura de Barra do Bugres, sob a gestão do então prefeito, sem registro na contabilidade do município e sem comprovação documental.
A determinação de ressarcimento foi imposta pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão plenária desta terça-feira, ao julgar procedente, por unanimidade, representação de natureza interna. A representação teve como origem auditoria feita in loco no município e análise de balancetes mensais entregues à época pela prefeitura, quando várias irregularidades foram detectadas, como despesas sem a devida comprovação.
O conselheiro relator Waldir Teis observou no voto proferido em plenário que a movimentação financeira irregular causou verdadeiro desfalque nas finanças da prefeitura, contrariando a Lei nº 4.320/1964, a chamada Lei do Orçamento.
Acolhendo o voto do conselheiro, o Tribunal Pleno ainda aplicou multas individuais ao ex-prefeito e ao ex-secretário no valor de 200 UPF-MT, o que equivale a R$ 6.398,00 cada. Cópia do processo julgado pelo TCE será enviada ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
Fonte: Da Redação/TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário