O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou, por decisão unânime, o agravo de instrumento ingressado pelo ex-presidente da Câmara, Valter Cavina, contra a decisão que decretou a indisponibilidade dos seus bens, em virtude do envolvimento no desvio de quase R$ 2,6 milhões dos cofres do Legislativo, em 2004. Cavina já responde a ação civil pública por improbidade administrativa, desde outubro do ano passado. De acordo com o relator do prcesso, desembargador Coimbra Schimidt, “Nenhuma das situações excepcionais faz-se materializada na hipótese, posto que a fumaça do bom direito reside nas irregularidades que levaram o Ministério Público a investigar as contas da Câmara Municipal de Marília no ano de 2004, presidida então pelo ora agravante, e, à vista do apurado, mover a ação pertinente, em cujo bojo apurar-se-ão eventuais responsabilidades e extensão”.
O desembargador observa ainda que “como a pretensão é indenizatória - não se cogita de enriquecimento ilícito do agravante – a responsabilidade patrimonial envolve todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, na dicção do artigo 591 do Código de Processo Civil”. E enfatiza: “conquanto drástica, a medida tem por supedâneo o parágrafo único do artigo 7o da lei 8.429/92, cujo escopo é assegurar à sociedade meios para que concretize-se a reparação do dano resultante do ato de improbidade via de preceito que tem ressonância no parágrafo 4o do artigo 37 da Constituição da República”.
Envolvimentos
O desvio de recursos da Câmara Municipal envolve pelo menos 21 pessoas, entre elas o prefeito Mário Bulgareli, ou seja, que foram beneficiadas por depósitos realizados pelo ex-diretor do Legislativo, Toshitomo Egashira. Como o chefe do Executivo tem foro privilegiado, o inquérito foi encaminhado ao Tribunal de Justiça que deverá remetê-lo ao Procurador-Geral de Justiça que vai decidir se oferece ou não denúncia contra Mário Bulgareli e demais envolvidos.
O delegado responsável pelas investigações, Wilson Frazão, revelou esta semana à MATRA que ao periciar as fitas de caixa foi possível identificar as contas bancárias das pessoas envolvidas nesse rombo financeiro: quando Toshitomo Egashira descontava os cheques, em seguida indicava as contas beneficiadas com os depósitos. Ao final dessa operação financeira, a calculadora do caixa fazia a somatória dos depósitos para em seguida descontar esse valor do cheque original, entregando o restante do dinheiro ao diretor da Câmara.
Fonte: Assessoria de Imprensa - MATRA - Marilia Tranparente
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