Candidato que não apresentar dados terá registro negado pela Justiça.
Ministros também aprovaram resolução que regulamenta voto em trânsito.
Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.
De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.
Presos
Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, diz o texto da norma.
Atos preparatórios
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.
Prestação de contas
O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro.
Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.
Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro.
Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada um deles.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.
"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.
Voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”.
Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.
A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.
O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.
Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.
Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
Postado por Voto Consciente Cotia
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