segunda-feira, 1 de março de 2010

Juiza concede liminar que permite retorno do prefeito Ney Viturino

A juíza de Direito Dra. Placidina Pires concedeu há pouco, liminar suspendendo os trabalhos da Comissão Processante contra o prefeito e o vice de Caldas Novas, Ney Gonçalves de Sousa e Otaviano da Cruz. Na sentença a magistrada determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante “até ulterior deliberação, bem como a reintegração do impetrante no cargo de prefeito, lembrando que enquanto estiverem suspensos os trabalhos da CP, o prazo de 90 dias para a conclusão do processo, estabelecido no artigo 5° VII do decreto Lei 201/67 também estará suspenso".
Para a magistrada o afastamento do prefeito e vice dos respectivos cargos, ocorreu sem que lhes tenha oportunizado qualquer direito de defesa ou de notificação prévia, não estando, portanto, em concordância com o principio constitucional do processo legal. Segundo ainda Dra. Placidina, a troca sucessiva de prefeito, “pode refletir negativamente na administração acarretando prejuízos ao município”.
Após ser notificada da decisão, a Câmara Municipal deverá recorrer da liminar, alegando que é a Lei Orgânica do município que define nesses casos o afastamento do prefeito, e não apenas o decreto lei 201/67, conforme consta na decisão judicial. Informações que chegam de vereadores membros da Comissão informam que já estariam mobilizados para obter o cancelamento da decisão, que paralisou os trabalhos da Comissão Processante (CP).
Vale dizer que a justiça não pode julgar infrações político-administrativas de Prefeito Municipal, porém cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade do processo. Ao consultar experientes magistrados, foi relatado ao portal Agência Press que, “diante da documentação juntada, entende-se que o requerimento liminar foi deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz”.
Fonte:(Teka/Agência Press)

Veja na íntegra a liminar concedida:



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