Para a magistrada o afastamento do prefeito e vice dos respectivos cargos, ocorreu sem que lhes tenha oportunizado qualquer direito de defesa ou de notificação prévia, não estando, portanto, em concordância com o principio constitucional do processo legal. Segundo ainda Dra. Placidina, a troca sucessiva de prefeito, “pode refletir negativamente na administração acarretando prejuízos ao município”.
Após ser notificada da decisão, a Câmara Municipal deverá recorrer da liminar, alegando que é a Lei Orgânica do município que define nesses casos o afastamento do prefeito, e não apenas o decreto lei 201/67, conforme consta na decisão judicial. Informações que chegam de vereadores membros da Comissão informam que já estariam mobilizados para obter o cancelamento da decisão, que paralisou os trabalhos da Comissão Processante (CP).
Vale dizer que a justiça não pode julgar infrações político-administrativas de Prefeito Municipal, porém cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade do processo. Ao consultar experientes magistrados, foi relatado ao portal Agência Press que, “diante da documentação juntada, entende-se que o requerimento liminar foi deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz”.
Fonte:(Teka/Agência Press)
Veja na íntegra a liminar concedida:
Nenhum comentário:
Postar um comentário