Ao analisar conflito de atribuições nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1285, quanto às supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o ministro Dias Toffoli determinou a atribuição do Ministério Público Federal em matéria criminal e do Ministério Público do estado de São Paulo no âmbito cível. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Conforme a ação, o Ministério Público do estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados ao município de São Bernardo do Campo (SP). A 20ª Promotoria de Justiça daquela comarca entendeu que a atribuição era do Ministério Público Federal, encaminhando os autos à Procuradoria da República no município.
Contudo, a Procuradoria suscitou conflito negativo de atribuição por considerar que cabe ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na aplicação do Fundef quando não houver complementação do fundo com recursos federais. Já o Ministério Público Estadual sustenta a tese que há competência fiscalizatória concorrente entre os estados e a União e que, por essa razão, no caso deve prevalecer a competência federal para conhecer e julgar ação penal.
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