Funcionários ou dirigentes de órgãos públicos podem arrematar veículo em leilão? Não,
“É defeso à autoridade e aos funcioários do órgão licitante, aos membros da Comissão Especial, representantes legais da Empresa Prestadora de Serviços, e ao Leiloeiro participarem do processo de arrematação dos veículos vendidos em hasta pública, inclusive por interpostas pessoas, dentre elas o cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.”
Portanto, os membros da Comissão de Leilão, representantes legais da empresa prestadora de serviços, funcionários do ógão que promove o leilão e o leiloeiro não podem adquirir veículo em leilão, mesmo que por pessoas interpostas.
Além disso, é preciso ser maior de 18 anos, ter registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica e Carteira de Identidade.
E aqui em Corumbaíba não tá valendo a lei então uai! O que o MP vai fazer????
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