Finalmente o eleitor e o povo brasileiro conseguiram o melhor dentro do possível. Agora, como povo e eleitor, espero que os tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), interprete a Lei da Ficha Limpa segundo os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade (TRANSPARÊNCIA) e eficiência (Constituição Federal, artigo 37), como Direito Público Fundamental, e NÃO segundo o princípio da presunção da inocência, essencial no campo da aplicação do Direito Penal (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVII).
Assisti um filme americano que dramatizava um decisão da Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos da América do Norte, sobre os direitos civis dos negros americanos, que deveria ser decisão unânime, pela repercursão que geraria.
Havia um ministro recalcitrante. Para convecê-lo, um dos ministros afirmou que a Suprema Corte era a própria Constituição dos Estados Unidos, pois eram as suas decisões que conduziam o País.
A decisão foi unânime, em reconhecimento dos direitos civis dos negros.
Por não pensar assim o nosso STF, eu tenho dito que a nossa Suprema Corte é também responsável pela impunidade reinante no no Brasil.
É o mal superando o bem.
Walter Reis Lopes
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