quinta-feira, 20 de maio de 2010

PARA NÃO CAIR NO ESQUECIMENTO

Promotor aciona prefeito de Corumbaíba, ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA, por contratação irregular de assessoria jurídica



O promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima (foto), propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, pela contratação irregular de um escritório de advocacia. Também foram acionados o presidente da Comissão de Licitações da prefeitura, Antônio Carlos da Silva Júnior, e o advogado Rodrigo Ribeiro Pereira, sócio do escritório Ribeiro Silva Advogados Associados. Conforme argumenta o promotor, o prefeito contratou o serviço de consultoria e assessoria jurídica do escritório, sediado em Uberlândia (MG), para executar tarefas rotineiras no âmbito administrativo, como acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Justiça de Goiás. No entanto, o acordo foi firmado sob diversas ilegalidades, como a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 45 mil por nove meses de trabalho, mesmo havendo cinco procuradores concursados na prefeitura à época. Marcelo Faria acrescenta ainda que, em 31 de março deste ano, o prefeito respondeu ofício enviado pelo Ministério Público informando que “até a presente data não houve celebração de nenhum contrato para assessoria jurídica ou prestação de serviços advocatícios para o município de Corumbaíba” e esclareceu que, caso fosse firmado qualquer contrato, o MP seria comunicado. Porém, em 1º de abril, apenas uma dia após a informação, o contrato foi efetivamente firmado com o escritório, sem qualquer comunicação posterior e espontânea ao Ministério Público.Quanto ao presidente da Comissão Licitações da prefeitura, o promotor ressalta que ele teve participação ativa no ato, já que instaurou um procedimento de inexigibilidade de licitação, mesmo tendo recebido um parecer contrário à inexigibilidade, emitido pela Procuradoria Municipal. Além disso, Antônio Silva providenciou uma alteração na minuta para um novo contrato e obtenção de um novo parecer desprezando por completo a opinião anteriormente lançada pela Procuradoria. Por fim, o promotor observa que esse mesmo escritório foi o único responsável pelo acompanhamento das ações eleitorais do atual prefeito no último pleito municipal.Liminarmente foi requerida a suspensão do contrato de prestação de serviços até o julgamento final da ação, além da obrigação ao prefeito de não prorrogar o contrato firmado entre o município de Corumbaíba e o escritório Ribeiro Silva Advogados Associados. Também foi pedida a fixação de multa diária ao prefeito, como medida coercitiva, no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das obrigações. No mérito da ação foi requerida a declaração de nulidade do contrato, que o município e o prefeito sejam impedidos de terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial (serviços ordinários), e que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei 8.429/92. (Portal MPGO - Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social).

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