segunda-feira, 10 de maio de 2010

Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito de Antonina do Norte no Ceara

O prefeito e o vice-prefeito de Antonina do Norte, Edilson Afonso de
Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, tiveram seus mandatos cassados por
captação ilítcita de sufrágio nas eleições de 2008. A sentença é do
juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Flávio Bezerra Morais, ao apreciar
representação interposta por Joaquim de Matos Arrais Bisneto e
Gualterina Linard Lima Palácio.

Os candidatos eleitos foram acusados de oferecer serviço de transporte gratuito a eleitores
residentes nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para
comparecerem ao pleito de 2008, em troca do voto. Segundo os
denunciantes, o benefício consistiria na possibilidade dos eleitores
visitarem o município de origem e reverem familiares sem nenhum custo.
As acusações apontam ainda para a distribuição de vales pelo então
prefeito municipal Iteildo Roque, com o propósito de captar votos.

Na parte final da decisão diz o juiz José Flávio Bezerra Morais: "Por todo
o exposto, com base no art. 41-A da lei nº 9.504/97, e considerando que
o presente processo está sendo julgado após a diplomação dos eleitos no
pleito municipal de 2008, JULGO PROCEDENTE o pedido para caçar o
diploma dos representados EDISON AFONSO DE CARVALHO e EXPEDITO PACIFER
SAMPAIO, hoje respectivamente prefeito e vice-prefeito de Antonina do
Norte-CE, condenando-os ainda ao pagamento de multa no valor total de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - art. 66, Res. TSE 22.718/08".

Diz ainda o magistrado que se trata de "sentença de cumprimento imediato,
independentemente de trânsito em julgado". Considerando que a nulidade
ocasionada pela conduta ilícita dos representados atingiu mais da
metade dos votos válidos, determinou a convocação de novas eleições
municipais, a serem realizadas em 40 dias. Por fim, determina que o
cargo de Prefeito Municipal de Antonina do Norte-CE seja
provisoriamente exercido pelo sucessor legal e constitucional, o
presidente da Câmara de Vereadores daquele município. Da decisão ainda
cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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