A confusão foi causada por uma mudança no tempo verbal. Os deputados usaram a expressão ‘os que tenham sido’ e os senadores trocaram por ‘os que forem’.
A lei aprovada na última quarta-feira no Senado para barrar candidaturas de condenados pela Justiça está no centro de uma polêmica por causa da mudança de uma palavra no texto. Mais precisamente, por causa de um verbo.
A confusão foi causada por uma mudança no tempo verbal. Os deputados usaram a expressão ‘os que tenham sido’ e os senadores trocaram por ‘os que forem’.
Com a palavra, o professor de português Marcos Paco: “Fato possível no passado, apenas, fato possível no futuro. Se a intenção dos nossos senadores era que fosse o mesmo sentido, com certeza eles cometeram um erro básico de língua portuguesa”, explicou.
Os deputados disseram que a mudança poderia dar margem para que a lei da Ficha Limpa só seja aplicada daqui pra frente.
“Nós abrimos mais espaço para que condenações já existentes sejam desconsideradas”, declarou o deputado Flávio Dino (PC do B -MA).
O senador Francisco Dornelles, que propôs a mudança, disse que foi apenas para acertar a redação do texto. “No sentido de tornar mais claro com essas mudanças feitas e que nada modificaram o núcleo e os objetivos do projeto”, afirmou.
O relator do projeto no Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que é comum no mundo jurídico usar a expressão ‘os que forem’ para englobar passado e futuro.
“Toda nova conduta ou aquela que estão sendo julgadas poderão gerar inegibilidade, basta que o Judiciário declare dessa forma”.
Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pais do projeto da Ficha Limpa, a troca de expressões não muda nada.
“Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia de que referida emenda de redação poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa”, afirmou Francisco Whitaker, do Comitê Nacional de Combate à Corrupção.
O projeto torna inelegível o candidato condenado na Justiça por um colegiado, um grupo de juízes. O candidato tem o direito de recorrer da decisão. Mas os processos contra ele passam a ser julgados com prioridade. O político com mandato que for condenado pela Justiça fica proibido de se candidatar pelo resto do mandato e mais oito anos. Quem renunciar ao mandato para fugir da cassação fica inelegível. Quem foi condenado e já cumpriu a pena pode se candidatar. Mas quem ainda está cumprindo pena não tem direito a disputar a eleição.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que o tribunal vai esclarecer o quanto antes se as novas regras do Ficha Limpa vão valer já para as eleições deste ano e se elas podem ser aplicadas para quem já responde a processo. Ricardo Lewandowski elogiou o projeto.
“Eu acho que é um grande avanço nos costumes políticos. É uma homenagem ao princípio da moralidade administrativa que é um dos princípios básicos da nossa constituição republicana”, disse.
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