O juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, conta que a mesma dúvida surgiu na época em que o projeto da Lei Complementar nº 64 foi apresentado – mas ela foi esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal em 1996.
“Os verbos na forma ‘forem’ ou ‘tiverem’ não indicam que se trata de eventos futuros, mas de mera definição de uma hipótese”, afirma Reis. “O STF decidiu que mesmo a lei falando em ‘os que tiverem’, aplica-se a casos anteriores, por não se tratar de norma penal”, explica o juiz.
Postado por Sergio Ronco
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