quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prova para o TCM-GO só se for por declaração tácita do suspeito de improbidade administrativa

NOTA

Documentos que evidenciam o cometimento de improbidade não valem para o TCM, haja visto a enorme quantidade de contratos e de relação nominativa de empenhos e ordens de pagamentos encaminhados pela prefeitura ao órgão fiscalizador, em forma de prestação de contas, não servirem como documentos de provas que justifiquem a instauração de sindicância ou auditoria, mesmo com o objetivo de esclarecer os fatos. Tanto os agentes públicos eleitos pelo povo, quanto os que compõem o Tribunal fiscalizador, igualmente pagos por este mesmo povo, deveriam, de pronto, atender a cobrança de uma entidade representativa de toda a sociedade local, prejudicada pela não aplicação correta do orçamento público, que as vezes chega a ser modificado em até 100% da parte destinada a manutenção e investimento, em forma de suplementações, para agradar interesses outros, que só Deus sabe. Espera-se, entretanto, que pelo menos os que julgam as contas sejam técnicos especializados, sem vícios de uma formação não compatível com as coisas certas. Mas é certo que improbo não julga improbo. Aqui não é o caso, acreditamos!

Lamentável, quando não se quer aceitar pedido desta natureza, sempre arruma desculpas, mormente de que “os fatos da inicial não se revestem dos requisitos de admissibilidade...”, quando se pressupõe que o Órgão Tomador, já tenha recebido todos os documentos comprobatórios de uma prestação de contas e os analisou com rigor. Ademais, se investigar acha. Contratos de Alugueis, o Tribunal deve ter recebido cópias da Prefeitura, mas resta perguntar se eles foram analisados com parcimônia, com critérios justos e verificados os ocupantes dos imóveis e se representam ou não salários indiretos, se participam ou não da administração municipal, para não induzir aos beneficiados nenhum tipo de parceria para a obtenção de proteção o que, no mínimo, contrariaria o princípio constitucional da moralidade. Ressalta, contudo, que esses alugueis também são pagos pelo povo, que em sua maioria não ganha mais de 1 (um) salário mínimo. É justo? Pra quê mais prova?

Vale esclarecer que nenhum criminoso fornece provas contra si mesmo, nem por isso o Delegado deixa de investigar e só investigando que se consegue as provas, que quase sempre bota o suspeito na cadeia.

A impunidade que contraria a Lei da Ficha Limpa tem que acabar, ainda que os maus julgadores tenham de se afastar de suas funções. Esta é uma proposta que deverá ser levada e defendida em Congressos e Seminários vindouros, promovidos pelas demais ONGS que combatem a corrupção no País e os órgãos de Controle Social sediados em Brasília, a exemplo do Tribunal de Contas da União, CGU,CNJ,CMP e de outros, mais o Tribunal de Contas do Ceará, que tem demonstrado rigor quando se fala em improbidade.

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