O Juiz de Direito da 2ª Vara Civil, Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Itumbiara/GO, Dr. Fernando de Mello Xavier, que nos autos da ação de improbidade administrativa, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, julgou procedente a pretensão deduzida na peça inicial para, reconhecendo a prática dos atos de improbidade administrativa, em razão do empréstimo de maquinário e operários pelo Prefeito de Cachoeira Dourada/GO ao então Prefeito de Cachoeira Dourada/MG, bem como a um proprietário rural do Município de Cachoeira Dourada/GO e Goiatuba/GO (Sr. José Abdala da Silva), condenar os ora apelantes às seguintes sanções cíveis:
EURÍPEDES CAMPOS FARIA – perda da função pública; pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, corrigida monetariamente desde a época em que os atos foram praticados; suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
JOSÉ EMILIO AMBRÓSIO – perda da função pública; pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida, corrigida monetariamente desde a época em que os atos foram praticados; suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos;
JOSÉ ABDALA – pagamento de multa civil no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) corrigido monetariamente pelo INPC desde 04/12/2003; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; O Juiz do feito, ao proceder o sancionamento do ora apelante, assim se pronunciou: “(...) Eurípedes Campos Faria, como prefeito municipal, gestor maior do patrimônio público de Cachoeira Dourada, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade, moralidade, trato impessoal da coisa pública e lealdade à entidade que dirige. Todavia, ao invés, autorizou serviços sem qualquer interesse público ou causa justa, com a finalidade exclusiva de beneficiar diretamente particulares. Ainda que a atitude do réu fosse, infelizmente, comum no município, tal fato não pode eximi-lo de observar rigorosamente os princípios e preceitos legais que regem os atos administrativos”.
APELAÇÃO CÍVIL Nº. 290224-62.2009.809.0000 (200902902240)
FONTE: Transparência Cachoeirense
Nenhum comentário:
Postar um comentário