segunda-feira, 19 de julho de 2010

PREFEITO DE CALDAS NOVAS, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EMPRESÁRIOS SÃO ACIONADOS PELO MP

Pela prática de atos de improbidade administrativa, o prefeito de Caldas Novas Ney Gonçalves de Sousa (foto), e os membros da comissão de licitação do município André Luiz dos Santos, Neuza da Silva e Edjane Araújo estão sendo acionados judicialmente. Também respondem à ação os sócios-proprietários das empresas Ativa Consultoria Municipal S/S, Edberto Quirino e Advogados Associados S/S e Bernardo e Sanches & Advogados Associados S/S. O autor da ação é o promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Segundo a ação, durante o mandato de Ney Viturino, foi realizada uma licitação para contratar uma empresa que prestasse serviços técnicos especializados para criar e implantar o regime de previdência social no município.
Foram convidadas para o processo as três empresas acionadas. Em envelopes lacrados elas deveriam postar suas propostas e juntar a documentação solicitada. Recebido o material, os membros da comissão, então, as qualificaram como habilitadas para a licitação, que teve como vencedora a Ativa Consultoria Municipal S/S.
Na ação, o promotor afirma que um conluio entre os agentes públicos e os empresários direcionou a licitação com o fim de frustrar a competitividade e comprometer a lisura do processo e sagrar como vencedora a empresa Ativa Consultoria. Isso porque os envelopes nos quais deveriam estar a documentação referente a habilitação e propostas orçamentárias das empresas estavam inviolados e vazios, o que significa que a comissão julgadora não realizou sessão solene para ciência de seu conteúdo, nem rubricou os documentos e propostas conforme dita a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Para Publius Lentulus, É clara e evidente a fraude realizada na licitação, em afronta ao princípio da isonomia, uma vez demonstrado o uso de artifícios para possibilitar sua manipulação. A falta de documentação legal e propostas e, o fato de que os envelopes sequer foram abertos, evidencia o conluio entre os participantes para frustrar o sigilo das propostas e a competitividade da licitação.
O MP pede, portanto, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 160.740,00, bem como o reconhecimento dos atos de improbidade praticados por eles e o ressarcimento integral do dano. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)- por AGENCIA PRESS

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