Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou ontem a decisão anterior de que a Lei da Ficha Limpa tem validade para as eleições deste ano. Esse entendimento já havia sido firmado pela Corte há dois meses.
Porém, na semana passada, um voto do ministro Marcelo Ribeiro pôs o tema novamente em dúvida. Ele argumentou que a Constituição Federal proíbe uma lei de mudar as regras das eleições menos de um ano antes do pleito.
Diante da polêmica, o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista. O julgamento foi retomado com a vitória do posicionamento anterior da Corte.
Com exceção de Marco Aurélio Mello, os demais ministros discordaram de Ribeiro. Argumentaram que a nova lei não ataca a igualdade entre os candidatos, apenas protege a moralidade da disputa. Sancionada em junho, a lei da Ficha Limpa impede políticos que tenham sido condenados por um colegiado de concorrer às eleições.
— A mudança das regras que definem os requisitos de registro de candidatura atinge todos os candidatos e não tem o condão de afetar a isonomia — afirmou Lewandowski.
— Não há como não se aplicar. A lei não se enquadra nessa condição de não ser aplicada de imediato — concordou a ministra Cármen Lúcia.
Marco Aurélio discordou, em vão:
— Ninguém em sã consciência pode dizer que essa lei não altera o processo eleitoral.
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