A juíza Vaneska da Silva Baruki (foto) concedeu liminar pedida pelo Ministério Público e suspendeu contrato estabelecido pelo prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, com o escritório de advocacia, Ribeiro Silva Advogados Associados, sediado em Uberlândia, Minas Gerais.
A ação civil pública foi proposta em 2009, pelo promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, que respondia pela comarca de Corumbaíba. Além do prefeito, foram acionados o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Antônio Carlos da Silva Júnior, e o sócio do escritório Rodrigo Ribeiro Pereira.
Na sentença, a juíza concluiu que era desnecessária a contratação da empresa para a prestação de consultoria e assessoria jurídica para a prefeitura e para a Câmara Municipal, já que estes serviços poderiam ser feitos pela Procuradoria-Geral do Município. Os procuradores da cidade, quando questionados pelo MP, afirmaram terem sido contrários ao acordo, além de declararem ter plena capacidade de exercer tais atividades jurídicas.
Segundo Vaneska Baruki, os erros vão desde a licitação, devido a inexigibilidade do procedimento, até o contrato com o escritório de advocacia, já que constam neste apenas as obrigações do contratante, sem mencionar os direitos). A administração municipal paga mensalmente R$ 5 mil à firma. Assim, a juíza determinou a suspensão imediata do contrato até o final do julgamento, ficando o prefeito de Corumbaíba proibido de prorrogá-lo. Caso as obrigações sejam descumpridas, a multa diária será de R$ 1 mil por dia. (Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social)
Agencia Press
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