A partir de agora a concessão de crédito à exportação pelas agências de fomento está condicionada à assinatura, pela empresa interessada, desta declaração anticorrupção, em que se compromete
a não praticar suborno no exterior, sob pena de perder acesso à linha de
financiamento.
Resolução CAMEX n.62 - Decl. Anticorrup..pdf
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