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Ex-prefeito de Canoas e atual candidato a deputado estadual pelo Rio Grande do Sul, Marcos Antonio Ronchetti ajuizou uma Reclamação (RCL) 10678 no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender uma acusação por improbidade administrativa.
A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública que tramita na Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Canoas (RS). De acordo com o órgão, a irregularidade que gerou a acusação estaria em contrato celebrado entre o município e a empresa SP Alimentos e Serviços Ltda. para o fornecimento de merenda escolar durante a gestão de Ronchetti.
No entanto, sua defesa informa que ele foi denunciado por crime de responsabilidade e que a ação de improbidade não pode tramitar concomitantemente com esta.
Para sustentar a afirmação, destacou decisão do STF na Reclamação 2138, em que ficou entendido que os agentes públicos submetidos às normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950) não se submetem ao regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).
Portanto, afirma que, ao receber a ação de improbidade administrativa, o juiz local "está descumprindo a decisão do Plenário do STF no sentido de que a Lei 8.429/92 é inaplicável aos agentes políticos". É que a própria Constituição Federal não permite a concorrência de dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos.
Sustenta ainda que está sendo prejudicado ao ser submetido a um duplo regime de responsabilidade político administrativa, em afronta ao posicionamento consolidado neste Supremo Tribunal.
Com esses argumentos, pede a suspensão da ação civil pública para evitar dano irreparável, uma vez que o juiz já anunciou a publicação da sentença às vésperas das eleições, o que pode atrapalhar sua candidatura.
O relator é o ministro Marco Aurélio.
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