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Diante da renúncia de Joaquim Roriz a sua candidatura ao governo do Distrito Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar extinto, sem análise de objeto, o Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso foi ajuizado na Corte pela defesa de Roriz.
Votaram pela extinção do feito sem a análise do objeto do recurso os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Pela prejudicialidade do recurso, por perda superveniente do objeto votaram, os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral da matéria fica mantido, valendo para quaisquer outros recursos que versem sobre a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.
O objeto do recurso era o deferimento do registro da candidatura de Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Na sexta-feira passada, após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura.
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