quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Joaquim Roriz tem recurso negado no STF

Ana Maria Campos - Correio Brasiliense
Ministro Ayres Britto decidiu no início da madrugada rejeitar reclamação da defesa do ex-governador, que pedia a anulação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso.

Mesmo com a pressa de Joaquim Roriz (PSC) em obter antes das eleições o registro da candidatura a um novo mandato no Palácio do Buriti, um desfecho sobre o caso pode ocorrer apenas após 3 de outubro. Para tentar driblar possível demora na admissibilidade de um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que enquadrou Roriz na Lei da Ficha Limpa, a defesa do ex-governador buscou um caminho alternativo: a interposição de uma Reclamação direto no Supremo Tribunal Federal (STF). A estratégia, no entanto, pode não surtir o efeito esperado pela banca de advogados porque o relator designado para analisar o caso, ministro Carlos Ayres Britto, julgou o recurso de Roriz improcedente.

Plenário do STF: instância máxima do Judiciário é a última tentativa de Roriz para obter o registro da candidatura
Ao analisar o caso no fim da noite de ontem, Ayres Britto decidiu não dar prosseguimento na Reclamação pela qual a defesa alega que o TSE descumpriu súmulas do STF, de outros processos relacionados ao princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição. A decisão saiu à 0h20 de hoje. No texto, Ayres Britto escreveu que “por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação da competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente”. O registro da candidatura de Roriz também é discutido em Recurso Extraordinário interposto pela defesa do ex-governador na última sexta-feira. Uma tentativa de reverter a decisão de Ayres Britto é possível, mas levará tempo e dificilmente ocorrerá antes do primeiro turno das eleições.

Na Reclamação, os advogados Alberto Pavie e Pedro Gordilho pedem que o TSE reavalie a elegibilidade do ex-governador sem considerar as regras da Lei da Ficha Limpa. Os advogados juntaram na Reclamação resultados de sessões em que os ministros reforçaram o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual uma lei precisa ser promulgada um ano antes das eleições para entrar em vigor. “Existem decisões do Supremo com interpretações de que o artigo 16 da Constituição alcança qualquer lei”, afirmou Pavie.

O presidente do STF, Cézar Peluso, conversou com alguns colegas sobre a importância de dar uma resposta pública sobre o caso antes do pleito. Mas os ministros têm independência para escolher a data de inclusão de seus processos em pauta. Não há garantia de que o caso esteja instruído até o dia 3. Com a manutenção da decisão do TSE, Roriz continuará com a candidatura subjudice.

A dúvida deixa o ex-governador sem condições de tomar uma decisão política. Se o STF decidir que a Ficha Limpa vale nessas eleições e ele não puder disputar, pelo menos haverá tempo para Roriz apoiar um outro candidato, um sucessor na disputa. Os nomes prováveis são seu vice, o deputado Jofran Frejat (PR), ou a filha Jaqueline Roriz (PMN), que concorre a uma vaga de deputada federal. Se a decisão do STF ficar para depois das eleições, Roriz, em caso de vitória, poderá ficar impedido de assumir o governo ou ser cassado.

Os advogados de Roriz decidiram acionar o STF porque avaliam que o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, não tem pressa em analisar a admissibilidade do recurso extraordinário impetrado pela defesa do ex-governador. Até hoje, nove dias depois da decisão do TSE, o acórdão não foi publicado, o que impede a subida do recurso ao STF. E Roriz ainda depende de uma deliberação de Lewandowski, que pode negar o ingresso do processo no Supremo. Se isso acontecer, a defesa pode entrar com um agravo de instrumento. O agravo, no entanto, por prevenção cairá nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto, que também poderá recusá-lo. Nessa hipótese, caberá aos advogados esperar uma decisão do plenário sobre a matéria preliminar — possibilidade ou não de análise da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa — antes de entrar no mérito da questão. Com tantos trâmites, o andamento do processo é longo e pode demorar.

Outra frente
A expectativa dos advogados de Roriz é de que uma outra Reclamação relacionada ao caso da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ande com celeridade e sirva como parâmetro para o ex-governador. A tucana, que concorre ao Senado, também teve o registro negado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenada em 2006 por compra de votos em órgão colegiado, o TRE-DF. O processo de Abadia caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, considerado pelos advogados um defensor dos direitos individuais e do princípio da presunção da inocência, o que o coloca como um crítico à retroatividade da lei e sua aplicação nas próximas eleições. Se a inconstitucionalidade da Ficha Limpa for decretada nesse caso, Roriz também pode ser beneficiado.

Decisão
Em 31 de agosto, o TSE decidiu por seis votos a um que Joaquim Roriz está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa porque renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de possível cassação de seu mandato. O TRE-DF também havia negado o registro da candidatura.

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