segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Prefeito é Investigado e Vereador Afastado

No texto postado anteriormente eu disse que o MP afastou o vereador Gerson Biguá entre outras coisas. Vamos às outras coisas. Nas histórias infantis das quais tenho recordação tudo começava com um narrador falando em inglês "once upon a time", que anos depois descobri que quer dizer: era uma vez. A partir daí lobos maus saíam perseguindo garotinhas e flautistas livravam cidades de ratos. Esta última parte tem a ver com os acontecimentos que vou publicar. Note-se que a alusão aos roedores foi de autoria do prefeito Eduardo Cesar, que mais de uma vez usou a figura de linguagem.

O que escrevo fez parte de uma entrevista que o Promotor de Justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, deu a órgãos informativos da região, jornais, rádio, televisão e internet. Narrando de forma cartesiana ele nos contou que um dia o MP recebeu, de alguém que preferiu o anonimato, planilhas contendo denúncias de práticas pouco ortodoxas referentes ao IPTU do município. Os papéis continham números referentes a pelo menos 30 casos. Junto uma carta explicitava a forma como a operação acontecia sem dar na vista.

O promotor Jaime investigou a patranha em seus mínimos detalhes e formulou a denúncia:

O juiz de Direito, Dr. João Mário Estevam da Silva pronunciou-se da seguinte forma ante os fatos denunciados:

... Diante o exposto, lançando mão das regras da experiência comum, considerando a natureza da medida, e levando em conta o "modus operandi" e avaliando a repercussão maléfica do ato improbo na sociedade, DEFIRO "INAUDITA ALTERA PARTE" a medida de urgência requerida para:

I - DEFERIR o afastamento liminar do senhor GERSON DE OLIVEIRA de seu mandato de vereador junto à Câmara Municipal de Ubatuba, a teor do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, oficializando-se o Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba para o ato de posse do respectivo suplente, notificando-se o Juízo Eleitoral desta Comarca.

II - DEFERIR o afastamento liminar do senhor JOSÉ AUGUSTO DA SILVA de seu cargo/emprego/função junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba, oficializando-se o Prefeito Municipal.

III - DEFERIR a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos: GERSON DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIS DE CABRAL OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA CESAR, DELCIO JOSÉ SATO, e VERA LUCIA RAMOS bem como de seus respectivos cônjuges e filhos, todos relativos aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.

IV - DEFERIR a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, requisitando-se auditoria em todos os acordos realizados nos últimos 05 (cinco) anos pelo Município, "com vistas a se identificar a lisura destes em relação às leis de incentivo fiscal existentes desde então, devendo ainda ser estimado e informado ao juízo, nos casos em que forem detectadas irregularidades, o montante total dos prejuízos sofridos pelo Município, a fim de que os responsáveis possam ser condenados à sua reparação integral e de forma solidária."

V - DEFERIR a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Quadra 1, Lote 3-A, CEP: 70.070-010 - Brasília - DF), para que se verifique eventual remessa de divisas ao exterior por parte dos requeridos GERSON DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIS DE CABRAL OLIVEIRA, e respectivos cônjuges e filhos.

VI - DEFIRO a admissão de toda prova produzida nos autos da Medida Cautelar preparatória n. 1168/2010 para que instrua o presente feito.

VII - DEFIRO a extração de cópia integral dos autos do inquérito civil, bem como da medida cautelar conexa à presente ação e sua remessa à Polícia Judiciária para a instauração de inquérito policial para apuração de crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa/passiva dntre outros, devendo toda prova produzida em ambas as ações ser encaminhada posteriormente ao procedimento criminal correlativo.

VIII - Determino que a zelosa serventia promova a reunião dest ação com a de nº 1168/10, porque conexas.

IX, X e XI, determinações burocráticas de praxe. (Nota do Editor)

Oficiem-se e promovam-se o necessário.

Intime-se.

Ubatuba, 09 de setembro de 2010

João Mário Estevam da Silva
Juiz de Direito

FONTE: Ubatuba em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário