terça-feira, 12 de abril de 2011

DIRETORA DE ESCOLA EM CALDAS É ACIONADA POR PROIBIR ACESSO DE ALUNO SEM UNIFORME



O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha [foto] propôs ação de improbidade administrativa contra a diretora do Colégio Estadual Nivo das Neves, em Caldas Novas, por proibir o acesso dos alunos que não estão de uniforme às dependências da escola. Na ação é requerido o afastamento da diretora, como forma de resguardar o direito fundamental à educação de todas as crianças e adolescentes matriculados na unidade de ensino.
Conforme sustentado pelo promotor, “o Ministério Público de Goiás não se opõe à exigência do uso de uniforme escolar, por entender que traz benefícios aos alunos como segurança, possibilidade de identificação e minimização das diferenças sociais, mas não aceita que a ausência de fardamento se configure em empecilho para o exercício do direito fundamental à educação, notadamente daqueles jovens que não possuem condições de adquirir a vestimenta, como lamentavelmente é o caso da maioria das crianças e adolescentes que frequentam a rede pública de ensino”.

Amparo legal
Em depoimento à 3ª Promotoria de Justiça, a diretora confirmou que proíbe o acesso de alunos que não estejam usando uniformes com base no Regimento Interno da escola. No entanto, como argumenta Publius Lentulus, existe um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás regulamentando que “a obrigatoriedade, por meio de portarias e leis ordinárias, ao aluno da rede pública escolar de adquirir e usar uniforme padrão, bem como cartão de identificação, limita e condiciona o direito fundamental a educação, devendo, portanto, ser expurgada”. Além disso, acrescenta a existência de recomendação expedida pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do MP, orientando que, “caso o aluno compareça sem estar uniformizado ou sem o cartão de identificação, deve ser garantido o seu ingresso na instituição de ensino, devendo a escola buscar junto aos seus pais ou responsáveis as razões do descumprimento”.
Apesar de a ex-subsecretária de Educação informar que existe a possibilidade de que os uniformes escolares sejam emprestados, para o caso de os alunos não estarem uniformizados, mesmo assim a diretora sustenta que os uniformes são apenas doados pelo colégio. Mesmo assim, conforme ressalta o promotor, de forma contraditória a essas afirmações, os alunos continuam a comparecer sem uniforme e são impedidos de frequentar as aulas.

Outras restrições
Outro problema apontado pelo promotor é a proibição de acesso dos alunos à escola por descumprir o horário de entrada. Isso ocorre, inclusive, com o auxílio do Batalhão Escolar, conforme declaração da diretora e do responsável pela unidade militar. Segundo apontado na ação, o grande número de alunos na porta do colégio por causa da falta de pontualidade foi tema de reportagem da televisão local, que flagrou o problema. Esta medida, de acordo com o promotor gera insatisfação inclusive dos pais, que argumentam que os filhos ficam expostos à insegurança das ruas. “O período compreendido entre a chegada à instituição de ensino e o término do dia letivo, ainda que a entrada tenha sido tardia, pode ser aproveitado para o desenvolvimento de atividades pedagógicas dentro da unidade de ensino e fora da sala de aula, em favor do senso de responsabilidade e compromisso”, observou.
Além desses episódios, o promotor cita que o Ministério Público impetrou mandado de segurança contra a diretora, com o acolhimento de pedido liminar para que não houvesse transferências compulsórias de alunos do colégio, mas, havendo necessidade, que fossem feitas em períodos de férias. Nestes casos, o promotor defende que a diretora se vale da artimanha de tornar o ambiente escolar inóspito para os alunos que não se enquadrem naquilo que traçou como regra de comportamento e, assim, simular que os jovens evadiram da sala de aula ou que a transferência teria sido pleiteada pelos próprios pais dos estudantes.

Improbidade
No mérito da ação é requerida a condenação da diretora nos termos do artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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