Notícia republicada abaixo para mostrar à população que as improbidades do atual governo municipal não pararam por aquI, continuaram e continuam em todos os níveis administrativos responsáveis pela execução orçamentária da Prefeitura, principalmente os de compras e os de distribuição de medicamentos e materiais de construção.
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Promotor propõe ação de improbidade contra prefeito de Corumbaíba por boca de urna no domingo, 03/10/2010.
Os indícios da prática de boca de urna pelo prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Cruz, nas eleições do último domingo (3/10) levaram o MP a propor ação de improbidade administrativa e a encaminhar informações (notícia-crime) à Procuradoria Regional Eleitoral para oferecimento de denúncia por crime eleitoral. As providências foram tomadas pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Na ação de improbidade, o promotor relata que o prefeito fez propaganda política eleitoral no dia da votação. De acordo com o apurado, Romário Vieira estava impedindo o fluxo normal do trânsito de pessoas e carros na avenida em que fica o Colégio Osório Martins, em Corumbaíba, onde funcionava uma zona eleitoral. Segundo o promotor, o prefeito pressionava e intimidava eleitores lançando mão do cargo público que ocupa. O veículo conduzido pelo prefeito era alugado em nome do deputado estadual Jardel Sebba, conforme apurado.
O promotor destaca ainda que o prefeito não ficou inibido nem com a presença da juíza eleitoral no local de votação. Quando abordado pelo promotor eleitoral e pela Polícia Militar, Romário acelerava o carro e se escondia em algum local da cidade. “No final da eleição, a promiscuidade política do prefeito continuou quando ele subiu em palanque e pronunciou um discurso inflamado enaltecendo a votação conseguida pelo candidato a governador Marconi Perillo em relação ao segundo colocado”, ressalta a ação.
O MP pede que o prefeito seja condenado nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Liminarmente, pede ainda o afastamento do réu do cargo de prefeito de Corumbaíba até a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.
Crime eleitoral
No ofício enviado ao procurador Alexandre Moreira Tavares dos Santos, Publius Lentulus relata os mesmos fatos e pede que sejam adotadas as providências cabíveis para a deflagração da devida ação penal por crime eleitoral, previsto no artigo 39, §5º, inciso II da Lei 9.504/1997. A legislação prevê para o delito, além de multa, pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de sua conversão em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. (Fabrizio Franco/Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)
Internet: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia/2981111df65d76c4167479917dff2751.html
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