sexta-feira, 8 de abril de 2011

Negado recurso de prefeito cassado por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão desta quinta-feira (7), intempestivo o recurso apresentado pelo prefeito de Pedra Branca do Amapari (AP), Antônio José Siqueira da Silva, e seu vice e manteve a cassação de seus mandatos por compra de votos nas eleições de 2008. Com o entendimento da Corte, prevaleceu a decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que cassou o prefeito e seu vice por oferta de cesta básica e material de construção a eleitores em troca de votos.

Após a publicação do acórdão com a decisão do TSE, Maria do Socorro Pelaes deverá tomar posse no cargo de prefeita de Pedra Branca do Amapari. Maria do Socorro foi a segunda colocada para o cargo nas eleições de 2008.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o prefeito Antônio José Siqueira, reeleito em 2008, de oferecer bens e vantagens pessoais a eleitores, através de cabos eleitorais, em troca de votos.

Informa o MPE que foi apreendido com um dos cabos eleitorais do então candidato à reeleição, com cargo comissionado na prefeitura de Pedra Branca, caderno de anotações com diversas solicitações de eleitores, de cestas básicas a material de construção.

No entanto, por maioria de votos, os ministros do TSE não chegaram a examinar o mérito do recurso apresentado pelo prefeito e seu vice, que se mantiveram nos cargos por meio de uma liminar.

Processo relacionado: Respe 56339

Um comentário:

  1. É triste ver um prefeito ser afastado do cargo sem qualquer prova concreta como; testemunha ! apenas uma agenda...enquanto a atual prefeita é condenada em todas as estâncias a devolver diversos valores e mesmo assim ela é reconduzida ao cargo. Vc acha isso justo ?

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