A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou ontem uma emenda constitucional que impede a nomeação de "fichas-sujas" para cargos públicos comissionados do Estado.
A norma segue os critérios da Lei da Ficha Limpa, que foi sancionada pelo governo federal no ano passado e prevê a inelegibilidade de quem foi condenado por decisão colegiada da Justiça ou que transitou em julgado (quando não há possibilidade de recurso).
O projeto, de autoria do deputado Paulo Duarte (PT), previa a restrição apenas para cargos de primeiro e segundo escalões. A proposta aprovada recebeu emenda que ampliou a abrangência para todos os cargos de "livre nomeação".
No mês passado, o governo de Minas Gerais instituiu por decreto a obrigatoriedade da "ficha limpa" para servidores que exercem cargos de confiança. Na Paraíba, a exigência está em vigor desde 2010.
Folha.com
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