sábado, 15 de outubro de 2011

Boletim Jogos LImpos

http://www.amarribo.org.br/images/Jorge_Abraho.jpg

Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos, comentou na rádio CBN sobre o Projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo governo federal ao Congresso no mês passado. Esse projeto trata de várias questões relativas a organização da Copa do Mundo de 2014 e faz parte de um conjunto de leis que o governo quer aprovar para regulamentar o acordo assinado com a FIFA em 2007. A Lei 12.350 de dezembro de 2010, que garante isenção de tributos federais para construções e reformas dos estádios foi a primeira parte do acordo que se tornou lei.Ouça o comentário e leia o artigo sobre o tema na íntegra.

Por Jorge Abrahão

Junto com a polêmica sobre os gastos com as obras, outro tema vem ganhando vulto nos noticiários sobre a Copa 2014. Trata-se da chamada Lei Geral da Copa, que regula preços dos ingressos, marcas dos patrocinadores e outras medidas exigidas pela FIFA para a realização desse evento no Brasil, como direitos comerciais, vistos de entrada no país para quem a FIFA indicar e a responsabilidade civil do governo em processos contra a entidade.O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo em setembro e já está sendo apreciado por uma comissão especial da Câmara.

Não agradou à FIFA e nem à sociedade civil brasileira organizada em torno da defesa dos interesses nacionais nesse evento. Os pontos de discórdia não são picuinhas. Eles dizem respeito a direitos duramente conquistados por todos os cidadãos brasileiros.Desde que os tempos da Taça Jules Rimet, existe um acordo entre o país-sede da Copa do Mundo e a entidade máxima desse esporte, a FIFA. Até o campeonato no Chile, em 1962, esses acordos eram mais simples. Limitavam-se a compromissos de segurança, hospedagem adequada para as delegações, bem como estádios que comportassem um bom público. Os países construíam, no máximo, um estádio maior, que serviria para a final da Copa. O Maracanã, por exemplo, foi feito especialmente para a Copa de 50. Em Belo Horizonte, um das sedes na época, os jogos foram disputados no antigo estádio do Atlético Mineiro, que apenas recebeu pintura nova.

Em 1966, na Inglaterra, com o início das transmissões ao vivo, via satélite, as negociações entre a FIFA e o país-sede tornaram-se mais complexas, envolvendo direitos de transmissão e de imagem. De 1970 até 1998, a FIFA entrou firme no marketing e, a título de defender a “marca” Copa do Mundo, passou a exigir compromissos dos países-sede que, muitas vezes, feriam a legislação local. Nos anos 1990, o futebol tornou-se o esporte midiático por excelência, cujas transmissões por TV atingiam qualquer canto do planeta. A Copa, o momento máximo desse espetáculo, virou uma empreitada, sob rígido controle da FIFA que, a partir de 2002, passa a definir as dimensões e características dos estádios, o preço dos ingressos, a cerveja vendida durante os jogos e até o tipo de repressão desejável contra a venda de produtos piratas.

Em resumo, o investimento é feito para atender prioritariamente as necessidades financeiras da FIFA. Os interesses dos países e do próprio futebol estão em segundo plano.Como na maioria dos países-sede existe democracia, essas exigências precisam passar pela votação no Congresso. Assim, elas são reunidas num corpo jurídico que no Brasil foi separado em dois, a lei 12.350 de dezembro de 2010 que trata da isenção de tributos federais para a construção dos estádios, e toda uma amplo espectro de temas, que recebeu o nome de Lei Geral da Copa.

Dois exemplos

Nos países onde a sociedade se mobilizou, esse regulamento ficou mais parecido com o interesse do país. Ao contrário, quando a sociedade não se impôs com suas demandas, a Lei Geral da Copa passou por cima até mesmo das constituições nacionais.Na Alemanha, em 2006, o congresso não permitiu que a FIFA monopolizasse a venda de cerveja nos estádios. Alegando que essa bebida é um patrimônio alemão, com características arraigadas em cada região do país, o governo alemão não aceitou a exigência de só vender nos estádios e no entorno, nos dias de jogo a marca patrocinadora da FIFA. Com relação a obras nos estádios, as autoridades alemãs exigiram que a final fosse realizada no Estádio de Berlim, que tem parte de sua estrutura interna tombada como patrimônio histórico. De todas as mudanças exigidas, a única possível era cobrir o estádio, mesmo assim, fora dos padrões da FIFA, pois algumas vigas cobriam a visão dos assentos próximos a elas. Mas, valeu a vontade das autoridades alemãs. A final da Copa de 2006 foi jogada no estádio de Berlim.

Na África do Sul, as autoridades aceitaram até restringir as liberdades individuais de seus cidadãos durante a Copa – o que fere a atual constituição do país. Quem fosse pego com produtos piratas poderia ficar preso sem processo até o final da competição.

E o Brasil?

O texto da Lei Geral da Copa já está no Congresso e deve ser aprovada só no ano que vem. O Governo Federal e a FIFA esperavam que a legislação entrasse em vigor até o fim do ano. Mas ela traz muitos temas polêmicos que precisam mesmo ser discutidos não só no Congresso, mas na sociedade. Até que ponto o Brasil deve aceitar as normas da FIFA para organizar o evento? A resposta a essa pergunta vai implicar numa lei mais ou menos voltada aos interesses da cidadania.

O primeiro tema polêmico diz respeito ao preço dos ingressos. O projeto de lei garante à FIFA a determinação do preço dos ingressos. Mas, a partir daí, valem as leis brasileiras que determinam meia-entrada para idosos e estudantes, uma diferença de 100 milhões de dólares na arrecadação que a FIFA não quer arcar. Por isso, está exigindo que se especifique na lei a não-vigência da meia-entrada durante a Copa. Para isso, seria preciso alterar o Estatuto do Idoso.

Para estudantes, Estados e municípios é que têm hoje o poder de decidir. No entanto, foi aprovado, no último dia 5/10, na Câmara de Deputados o projeto do Estatuto da Juventude que prevê, entre outras muitas políticas para os jovens, o direito a meia-entrada em eventos esportivos e culturais, o que fará com que a União passe a ser a responsável pela regulação desse direito. O Estatuto da Juventude ainda precisa passar pelo Senado, mas é muito provável que estaja em vigor antes da realização do campeonato mundial de futebol de 2014.

A FIFA quer limitar os chamados “ingressos populares” a uma porcentagem sobre o total de ingressos que espera vender. O Brasil quer que essa porcentagem seja em função da capacidade de público dos estádios. Argumenta que nas últimas três Copas, a FIFA precisou distribuir ingressos gratuitamente, pois não conseguiu vendê-los a turistas.Outro ponto polêmico é a “venda casada” (hospedagem, transporte aéreo e ingressos para as partidas), vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Também está em discussão a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Pelo Estatuto do Torcedor de 2003 e pela legislação da maioria dos estados Brasileiros ela não é permitida. A FIFA não só quer quebrar essa norma, como quer impor apenas a venda da marca patrocinadora da entidade.

Os debates já começaram no plenário e na sociedade. É preciso lembrar que, são os cidadãos brasileiros que estão pagando essa festa e dela têm o direito de participar.É aceitável a ingerência de um ente privado internacional em assuntos domésticos que dizem respeito à maneira como uma sociedade escolhe enfrentar seus problemas?

O Brasil vem obtendo crescente influência no cenário internacional, justamente por estar enfrentando de maneira inovadora e positiva a “visão de mundo” que privilegia os negócios em detrimento dos direitos sociais e da soberania dos países. A Copa é um momento emblemático para demonstrar que a FIFA não pode interferir na vida institucional de um país, seja ele qual for.

Nenhum comentário:

Postar um comentário