sábado, 15 de outubro de 2011

Viva a Marcha contra a Corrupção!

Qualquer reação popular é legítima, porque está assegurada nos termos da Constituição, em seu art. 1º, que estabelece, de forma muito clara, que o Brasil constitui-se em Estado democrático de direito. Fora deste parâmetro, somente com a RUPTURA do Estado, seja pelo caminho que for preciso, até que a Nação legitimamente estabeleça outra ORDEM CONSTITUCIONAL.
PORTANTO, tenha coragem; assuma seu compromisso com a democracia; rejeite a realpolitik; demonstre com sua prática que os fins não justificam os meios; diga não a impunidade; não dê credito às oposições partidárias; e defenda-se do jornalismo picareta.

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