Fonte: O Noticiado de Ilha Bela
A justiça de Ilhabela aceitou hoje o pedido de liminar do ministério publico, em afastar três vereadores envolvidos nos processos 284/2012 e 88/2012, que versa sobre fraude em prestação de contas em notas fiscais e verbas recebidas como adiantamento de viagens na Câmara Municipal de Ilhabela.Trata se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Carlos Alberto de Oliveira Pinto, Erick Pinna Dessimone, Roberto Lourdes do Nascimento, Jovelino Pereira Brito, Luiz Mário de Almeida Matarazzo, Márcio Garcia de Souza, Jadiel Vieira, Antonio Ângelo de Araújo, Edilan Rodrigues de Oliveira, Rogério da Silva e Stela Novo Hotel Limitada ME, analisando que após o procedimento investigatório criminal, apurou-se que em 162 oportunidades diversas, os envolvidos incorporaram aos seus patrimônios pessoais verbas recebidas a título de adiantamento de despesas de viagens.
Segundo consta, vereadores e funcionários lançavam na prestação de contas notas fiscais ideologicamente falsas, as quais discriminavam despesas de hospedagem e refeições inexistentes, sendo certo que tais notas eram obtidas junto ao estabelecimento comercial do Hotel Stela Novo Limitada ME, localizado na Rua Augusta, em São Paulo, em troca de vantagem econômica oferecida a funcionários do hotel, que entregavam o documento em branco para ser preenchido pelo solicitante pelo valor que entendesse conveniente. O Ministério Publico executou todo procedimento investigatório criminal e outros documentos.
A Juiza substituta, Doutora Antonia Maria Prado Melo, aceitou o pedido do Ministério Publico parcialmente, fundamentando que, com efeito, analisado o livro de registro de entrada de hóspedes apresentado pelo Hotel Stela Novo Hotel, percebe se que os envolvidos não se hospedaram no estabelecimento em nenhuma das datas apontadas nos autos de prestação de contas e notas fiscais, o que, por si só, evidencia a fraude perpetrada. Afirma ainda a juíza que a continuidade do exercício da vereança nos moldes em que vem sendo exercida desde o início do ano de 2009, poderá acarretar maior lesão aos cofres públicos em detrimento de toda a sociedade ilhabelense.
Com tudo o afastamento somente se mostra juridicamente possível em relação aos vereadores Luiz Mário de Almeida Matarazzo, Márcio Garcia de Souza e Jardiel Vieira, isso porque, de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo que ocupa somente se admitirá quando tal "medida se fizer necessária à instrução processual", ou seja, quando algum fato possa atrapalhar ou dificultar as investigações no processo.
No caso concreto o depoimento prestado na Promotoria de Justiça local pelo motorista da Câmara Municipal de Ilhabela, Adoniran Antonio dos Reis, demonstrou que os vereadores tiveram intuito de tumultuar e prejudicar o andamento do processo, dificultando da verdade real. A propósito, relatou Adoniran ter recebido a visita dos vereadores Jadiel, Márcio Garcia e Luiz Mário em sua casa e ter sido orientado, pelos três, e em troca de benefícios em caso de reeleição, a depor de modo a lhes favorecer, o que de fato foi feito. Afirmou, ainda, ter presenciado o vereador Luiz Mário dizer que quebraria as pernas da testemunha Edemilson, caso os fatos por ele denunciados resultassem em prejuízo pessoal. Portanto, ante a prova constituída e consistente no depoimento de Adoniran, há circunstâncias concretas a demonstrar que os vereadores Jadiel, Márcio e Luiz Mário, no exercício dos cargos, dificultaram a instrução, tanto que conseguiram que Adoniran depusesse da forma que lhes convinha, o que torna necessária a decretação da medida excepcional de afastamento do cargo, ante a comprovação de efetivo dano à coleta da prova.Diante dos fatos a Juiza acatou o pedido liminar em parte, suspendendo o mandato dos vereadores Luiz Mário de Almeida Matarazzo (PV) , Márcio Garcia de Souza (PSD) e Jardiel Vieira (Sem Partido), e pediu que a Câmara Municipal seja informada da decisão que foi proferida pelo poder judiciário.
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