sexta-feira, 16 de março de 2012

Primavera do Leste - MT- Prefeito tem bens bloqueados pela Justiça

Por: Andréa Haddad

O prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PR), teve R$ 1,5 milhão em bens bloqueados por determinação da Justiça, em caráter liminar, em três ações propostas pelo MPE por improbidade administrativa. As decisões foram proferidas pela juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, na primeira quinzena deste mês. No total, o promotor Sílvio Rodrigues Alessi Júnior ingressou com mais de 10 ações civis públicas em desfavor do republicano.

A última solicitação acatada liminarmente pela magistrada foi expedida nesta segunda (12). Nela, a juíza decreta a indisponibilidade de R$ 270 mil para garantir a futura execução, caso a ação tenha procedência. Ela também proibiu Viana de fazer “qualquer alusão nas publicidades institucionais de nomes, símbolos e frases que possam caracterizar promoção pessoal, sob pena de multa por cada infringência, sem prejuízo do aumento da multa em caso de reincidência”.

Outros R$ 895,8 mil foram bloqueados das contas do gestor, bem como do proprietário e da empresa vencedora do processo licitatório de 2008, para recuperação, conservação e pavimentação asfáltica. Após instaurar inquérito civil, que sustenta a ação proposta, a promotoria concluiu pela suposta existência de irregularidades, como ausência de qualificação técnica da empresa vencedora, que nunca teria atuado com recuperação de malha viária, mas sim com “instalação de telefones”.

Também foi apontada falta de comprovação dos serviços prestados e a utilização de maquinários da prefeitura, enquanto o edital estabelecia o fornecimento pela empresa dos equipamento e funcionários. “E, por fim, alega irregularidades no procedimento licitatório, porquanto não foi cumprida uma série de requisitos pela empresa vencedora, e, mesmo assim, tal procedimento foi homologado pelo chefe Executivo”, diz trecho da decisão em que a magistrada relata parte da ação da promotoria. As suspeitas levaram a Câmara a instaurar CPI para apurar se houve improbidade administrativa.

Em outra decisão, também de 5 deste mês, a magistrada acatou pedido de bloqueio de R$ 350,9 mil das contras do prefeito e da empresa contratada para o transporte de alunos do ensino fundamental e rede estadual de ensino, na zona rural. Neste caso, foi expedida determinação ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que forneçam cópia de todos os cheques emitidos pelo Executivo, bem como que sejam identificados eventuais beneficiários com a liquidação dos valores a partir de consulta às fitas de caixa nas datas especificadas. Além disso, foi suspenso o pagamento e o contrato firmado com Vanderlei Cardoso Morais Costa, ganhador do processo licitatório.

Fonte: AMARRIBO

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