Ficha Limpa tem 5 votos a favor e 3 contrários.
Restam os votos de Cezar Peluso e Celso de Mello, que no caso de Roriz foram contrários à Ficha Limpa
Com oito votos proferidos, está em cinco a três o placar do julgamento da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a maioria é favorável à aplicação imediata da Lei e à manutenção da inelegibilidade do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA).
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso de Barbalho, foi o primeiro a votar e manifestou-se pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral, que barrou a candidatura do político ao Senado.
De acordo com ele, a lei deve ser aplicada nestas eleições, uma vez que, mesmo existindo há menos de um ano, ela não altera o processo eleitoral e é linear, afetando a todos os candidatos de maneira equilibrada.
Em seu voto, Barbosa disse que a renúncia para escapar de um processo de cassação, o que é vedado pela Ficha Limpa, ficou caracterizada no caso de Jader que, segundo ele, estaria preocupado mais com a “carreira” política que com a representatividade de seu cargo.
“A renúncia é ato que desabona o mandato, que sua preocupação é com a própria carreira política e com os possíveis mandatos futuros, ato de quem não se preocupa com sua biografia. Preocupa-se apenas com a chance de ser novamente eleito e fazer uso das prerrogativas e benefícios da condição parlamentar”.
Depois de Barbosa, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli proferiram seus votos. Contrários à aplicação imediata, alegaram que a Lei está agindo de maneira retroativa para prejudicar possíveis candidatos.
Em votos curtos, informando que entregariam por escrito as justificativas, votaram a favor da Lei da Ficha Limpa os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia. Os três mantiveram as posições apresentadas no julgamento de Joaquim Roriz no STF.
Após o grupo, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto. Taxou a lei de casuística e disse que ela flerta com o nazi-facismo. Destacou ainda que um dos relatores da matéria no Congresso, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), formulou uma alínea, justamente a que torna inelegível quem renuncia ao mandato para evitar processos de cassação, para atingir o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que disputaria eleições com o PT em Brasília.
Num discurso duro, por vezes aumentando o volume de sua voz, Gilmar disse que, ao aceitar a Ficha Limpa, uma carta branca seria dada ao Congresso, que, a depender “da imaginação, que é livre”, poderia se criar um “salão de horrores”.
“Dificilmente vai se encontrar caso de mais escancarada e escarrada retroatividade. E mais grave que lei é o convite para a irresponsabilidade do legislador e manipulação das eleições (...) Essa é uma Lei casuística para ganhar eleição no tapetão. Covardia que faz a maioria contra a minoria (...) Pode-se avançar para quem tiver um inquérito contra si ficar inelegível, não há freios para isso”.
Após o voto de Gilmar. Ellen Gracie disse que não mudaria sua posição, quando foi favorável à aplicação da Ficha Limpa durante o julgamento de Joaquim Roriz. Com ela, o placar ficou em cinco a três pela aplicação da nova legislação.
Defesa e PGR
Antes dos ministros, o advogado de Jader, Eduardo Alckmin, argumentou que a Ficha Limpa não deveria valer em 2010, uma vez que não foi editada um ano antes das eleições. Disse ainda que os motivos que levaram o Conselho de Ética do Senado a admitir a abertura de processo de cassação contra e então senador teriam se dado pelo fato de Jader não ter admitido um crime – no caso, desvio de recursos do Banpará.
Alckmin alegou que não há condenação contra Jader pelo desvio e que, mesmo que ele tivesse cometido tal delito, a Constituição garante o direito da negativa de crimes. “Ninguém é obrigado a se autoincriminar”, disse. Devido a isso, o advogado ponderou que a Ficha Limpa, que veda a renúncia quando ela é feita para escapar de um processo de cassação, não fosse aplicada a seu cliente.
Depois de Alckmin falou o Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel. De acordo com ele, o fato é que houve a renúncia para evitar um processo de cassação, o que é vedado pela nova lei.
“A renúncia ao cargo com finalidade de escapar de processo consiste em bula rejeitada por toda a sociedade”, disse.
Fonte: últimosegundo.ig.com.br
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