quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF julga Jader Barbalho e validade da Lei da Ficha Limpa



Laryssa Borges
Direto de Brasília

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (27) por volta das 14h35 julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa em 2010 e a possibilidade de a legislação abranger também casos de supostas irregularidades ocorridas no passado. No caso concreto, os magistrados irão analisar se o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu 1,799 milhão de votos no pleito para senador, pode ou não ser considerado "ficha suja".

A inclusão do parlamentar na legislação que estabelece regras de inelegibilidade é justificada pelo fato de, em 2001, ele ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias ele era suspeito na época do desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário.

Ao analisar o caso concreto do político paraense, os ministros irão se ater também à possibilidade de validade imediata da Lei da Ficha Limpa - o artigo 16 da Constituição prevê que uma lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Em pauta ainda o debate sobre a hipótese de candidaturas na atualidade serem barradas por conta de fatos que ocorreram no passado.

No final de setembro, os ministros do STF analisaram caso semelhante, o do então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que também havia renunciado ao mandato de senador para se livrar de um processo de cassação. Após dois dias de votação, no entanto, o placar da votação ficou empatado em cinco votos a cinco, impedindo um veredicto sobre a Lei da Ficha Limpa.

Nesta terça-feira (26), parte dos ministros do Supremo se reuniu reservadamente para buscar uma alternativa que impeça um novo empate. Uma das hipóteses é a de que, no caso de um novo placar de cinco a cinco, a Suprema Corte confirme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e a interpretação de que casos passados também estão inseridos nas regras de inelegibilidade previstos na legislação.
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