A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de João da Brahma de Oliveira da Silva, prefeito de Cardoso (SP), por improbidade administrativa. A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo acusou João da Brahma de doar terras públicas a particulares, sem licitação. Com a manutenção da sentença, João da Brahma perde o mandato e fica com os direitos políticos suspensos por sete anos, além de ter de ressarcir o dano sofrido pelo município no valor de mercado do aluguel dos terrenos que doou.
O Ministério Público paulista moveu uma ação civil pública contra o município de Cardoso e João da Brahma (PTB), por irregularidades na gestão municipal. Segundo o MP estadual, o então prefeito fez concessão ilegal de terrenos públicos a particulares para construção de residências.
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FONTE: Amoglau
NOTA: Que sirva de exemplo para o MP do Município de Corumbaíba.
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