A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou registro de João Capiberibe (PSB-AP) para concorrer ao Senado pelo Amapá. A decisão, que tem base na Lei da Ficha Limpa, é contrária ao que foi definido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá, que liberou o registro. Ainda cabe recurso para o plenário do TSE, mas o caso só será definido após as eleições.
Em 2004, o então senador Capiberibe foi condenado pelo TSE por compra de votos e teve seu registro e diploma cassados. Por esse motivo, seu registro para as eleições deste ano foi contestado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e por dois políticos. Para o TRE-AP, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar o candidato, uma vez que a regra não existia quando ele foi condenado.
Entretanto, Cármen Lúcia entendeu que a elegibilidade do candidato é um critério a ser verificado no momento do registro, e que o próprio candidato admitiu a cassação de seu mandato obtido em 3 de outubro de 2002.
Última Instância - uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário