Fonte: Só Notícias com assessoria
Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estadual (MPE), o ex-prefeito de Água Boa, Luiz Elias Abdalla, foi condenado por improbidade administrativa e terá que arcar com multa no valor de R$ 970,3 mil. O montante equivale a duas vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor no ano de 2000, com incidência de juros de 1% ao ano e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com o promotor de Justiça, que atua em Água Boa, Leandro Volochko, a multa deverá ser revertida aos cofres públicos. "Esperamos que esse dinheiro seja destinado para a melhoria de obras e serviços públicos, beneficiando diretamente a população", ressaltou. Segundo ele, a sentença já transitou em julgado e portanto não é passível de recurso.
"Inconformado com a decisão proferida em primeiro grau, o requerido chegou a interpor recurso de apelação no Tribunal de Justiça, mas a sentença foi reformada apenas no que se refere à redução do tempo para contratação com o serviço público e exclusão dos honorários advocatícios arbitrados".
Conforme o promotor de Justiça, o MPE requereu, no dia 12 de janeiro, o cumprimento da sentença ao juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa. Além do pagamento da multa de quase R$ 1 milhão, o ex-prefeito teve os seus direitos políticos suspensos até 31 de março de 2016. Também não poderá contratar com o serviço público ou receber incentivos creditícios pelo prazo de três anos.
O representante do Ministério Público explicou que, para assegurar a efetivação das sanções, será requerido ao Judiciário que oficie o Cartório da 30ª Zona Eleitoral em Água Boa sobre o período de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e às procuradorias do referido município, do Estado e da União sobre a proibição de contratação com o Poder Público. "Também deverão ser encaminhados ofícios à Receita Federal, Estadual e Municipal, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco Central e Banco Nacional de Desenvolvimento para que informem sobre eventual repasse de incentivos fiscais ao ex-prefeito", acrescentou Volochko.
Segundo ele, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa devido à prática da seguintes irregularidades: gasto com ensino em quantia inferior à exigida pela Constituição Federal; gasto com pagamento de professores em quantia acima da prevista pela Lei 9.424/96; aplicação indevida de recursos do Fundef; atraso no pagamento de profissionais do magistério; contratação de servidores sem a existência de cargo; contratação de 87 servidores sem prévio concurso público e fora da hipótese prevista na CF; gasto com pessoal no valor acima do limite estabelecido em lei; anulação de empenhos para fugir do art 42 da Lei Complementar 101/00; inadimplemento das contribuições previdenciárias; e abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
Fonte: AMARRIBO
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