quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Candidatos com registro indeferido pela Ficha Limpa terão votos anulados em SP

Os candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido, inclusive os barrados pela Ficha Limpa, apresentaram recurso mas ainda aguardam julgamento terão os votos considerados como nulos nas eleições, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Entre os candidatos que não terão o número de votos divulgados estão Paulo Maluf e Beto Mansur, ambos do PP. Apesar de o TRE sempre ter considerado como nulos os votos para candidatos cujo registro fora indeferido ou estava sub judice, esse ano a Lei da Ficha Limpa traz mais números à essa contagem.

O TRE indeferiu 400 candidaturas este ano, sendo 39 pela Lei da Ficha Limpa. O TRE de São paulo foi o que mais barrou candidaturas com base na nova legislação.
Os votos que esses candidatos receberem não aparecerão na divulgação dos resultados do TSE. De acordo com o TRE, os números estarão disponíveis no site Tribunal na próxima segunda-feira (04).

Se houver mudanças na situação do candidato após o julgamento dos recursos, os votos serão validados e haverá uma nova totalização dos resultados daquela eleição, o que pode causar alteração nos dados já divulgados.

BARRADOS

A nova legislação, aprovada em junho, considera "fichas-sujas" os candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, como os TJs (Tribunais de Justiça) estaduais, ou tribunais de contas, entre outras situações.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a tendência é de que o número de barrados com base na Lei da Ficha Limpa aumente no TSE, uma vez que essa corte já manifestou uma posição mais rigorosa de aplicação da lei que muitos TREs do país.
Folha.uol.com.br

TF derruba exigência de 2 documentos para eleitor votar no domingo

Agora, será exigido só documento oficial com foto; Gilmar Mendes, que ontem suspendeu julgamento, votou para que o título também fosse obrigatório.

FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.

A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontram o título eleitoral no dia das eleições.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
"O título não é lembrete de local de votação", afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos "aprimora a consciência cívica".

O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação foi interrompido na sessão de ontem por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes., mas retomado nesta quinta-feira.

Em seu voto, Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos.

Foi seguido apenas por Peluso.

O Supremo julgoiu ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo PT contra legislação que obriga a apresentação de dois documentos --o título de eleitor e outro com foto-- na hora de votar.

Já a ministra Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.

A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor.

Folha. com

Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar



"Obs.: O Ministro Gilmar Mendes foi nomeado pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando José Serra foi Ministro da Saúde"

Serra fala ao celular com o ministro Gilmar Mendes em auditório onde se reuniu com entidades de servidores


MOACYR LOPES JUNIOR
CATIA SEABRA
DE SÃO PAULO

Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.

Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.

No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.
A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT).

A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.

Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha.

Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"

Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa.

Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade.

Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência.

O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.

Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência.

À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje.

Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.

Votaram assim a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Para eles, o título, por si só, não garante que não ocorram fraudes. Argumentam ainda que os dados do eleitor já estão presentes, tanto na sessão, quanto na urna em que ele vota, sendo suficiente apenas a apresentação do documento com foto.

"A apresentação do título de eleitor não é tão indispensável quanto a do documento com fotografia", afirmou Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio afirmou que ele próprio teve de confirmar se tinha consigo seu título de eleitor. "Procurei em minha residência o meu título", disse. "Felizmente, sou minimamente organizado."

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos foi definida em setembro de 2009, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral.

O PT resolveu entrar com a ação direta de inconstitucionalidade semana passada por temer que a nova exigência provoque aumento nas abstenções.

O advogado do PT, José Gerardo Grossi, afirmou que a exigência de dois documentos para o voto é um "excesso". "Parece que já temos um sistema suficientemente seguro para que se exija mais segurança", disse.
Folha.com

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

OS ATUAIS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 5 CONTRA E 5 a FAVOR DA FICHA LIMPA PARA VALER ESTE ANO

- Ministro Dias Toffoli - Nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministra Carmen Lucia - Nomeada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Ricardo Lewandowski - Nomeado polo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Joaquim Barbosa - Nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Carlos Ayres Britto - Nomeado polo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF - Nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Gilmar Mendes - Nomeado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso
- Ministra Ellen Gracie Northfleet - Nomeada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso


- Ministro Marco Aurélio Mello - Nomeado pelo Presidente Fernando Collor de Mello
- Ministro Celso de Mello - Nomeado pelo Presidente José Sarney








VOCÊ SABE QUAIS OS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRA A FICHA LIMPA?

STF extingue RE de Joaquim Roriz

Notícias STF

Diante da renúncia de Joaquim Roriz a sua candidatura ao governo do Distrito Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar extinto, sem análise de objeto, o Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso foi ajuizado na Corte pela defesa de Roriz.

Votaram pela extinção do feito sem a análise do objeto do recurso os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Pela prejudicialidade do recurso, por perda superveniente do objeto votaram, os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral da matéria fica mantido, valendo para quaisquer outros recursos que versem sobre a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.

O objeto do recurso era o deferimento do registro da candidatura de Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Na sexta-feira passada, após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura.

Candidato a deputado estadual pede suspensão de ação por improbidade administrativa

STF - Notícias

Ex-prefeito de Canoas e atual candidato a deputado estadual pelo Rio Grande do Sul, Marcos Antonio Ronchetti ajuizou uma Reclamação (RCL) 10678 no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender uma acusação por improbidade administrativa.

A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública que tramita na Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Canoas (RS). De acordo com o órgão, a irregularidade que gerou a acusação estaria em contrato celebrado entre o município e a empresa SP Alimentos e Serviços Ltda. para o fornecimento de merenda escolar durante a gestão de Ronchetti.

No entanto, sua defesa informa que ele foi denunciado por crime de responsabilidade e que a ação de improbidade não pode tramitar concomitantemente com esta.

Para sustentar a afirmação, destacou decisão do STF na Reclamação 2138, em que ficou entendido que os agentes públicos submetidos às normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950) não se submetem ao regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).

Portanto, afirma que, ao receber a ação de improbidade administrativa, o juiz local "está descumprindo a decisão do Plenário do STF no sentido de que a Lei 8.429/92 é inaplicável aos agentes políticos". É que a própria Constituição Federal não permite a concorrência de dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos.

Sustenta ainda que está sendo prejudicado ao ser submetido a um duplo regime de responsabilidade político administrativa, em afronta ao posicionamento consolidado neste Supremo Tribunal.

Com esses argumentos, pede a suspensão da ação civil pública para evitar dano irreparável, uma vez que o juiz já anunciou a publicação da sentença às vésperas das eleições, o que pode atrapalhar sua candidatura.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

Ficha Limpa: deputado Natan Donadon (PMDB-RO) recorre ao STF para suspender efeitos de condenação

STF - notícias
A defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) ajuizou Ação Cautelar (AC 2721) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) até que o mérito de seu Recurso Extraordinário (RE 456678) seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi condenado em primeira instância por peculato e formação de quadrilha a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa. Recorreu ao TJ-RO, mas sua apelação foi rejeitada. Por conta da condenação, o TRE de Rondônia indeferiu seu registro para disputar a reeleição.

Pedido semelhante já foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio, sob alegação de que o efeito suspensivo restringe-se a situações extraordinárias. Além disso, segundo o ministro, mesmo com o indeferimento do registro, Donadon pode prosseguir na disputa. Segundo sua defesa, ele está em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Mas os advogados do deputado alegam que, após a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, surgiram "fatos novos e relevantes" que justificam esse novo pedido: a análise do RE de Joaquim Roriz.

"Em primeiro lugar, é cabível invocar a grande insegurança jurídica decorrente da indefinição quanto ao alcance a casos concretos anteriores à cognominada Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). No Supremo Tribunal Federal, perdura a indefinição quanto à possibilidade de retroatividade ou não da Lei n° 135/2010, em razão do empate na votação do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz. Data venia, não é justo nem razoável que o requerente sofra prejuízos em razão da falta de definição quanto à aplicabilidade ou não da Lei nº 135/2010", alega a defesa.

Parlamentares usam STF para adiar condenações

Demora no julgamento de processos estimulam políticos a usar foro privilegiado para arrastar decisões da Justiça por tempo indeterminado





Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O comentário é de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): se a condenação a sete anos de prisão do deputado federal José Tatico (PTB-GO), anteontem, fosse regra e não uma exceção, deputados e senadores já teriam apresentado uma proposta para extinguir o foro privilegiado.


Exterior. Paulo Maluf arrolou testemunha no Ageganistão

Com as brechas abertas pela lei, ainda é interessante para os parlamentares serem julgados pelo Supremo, especialmente em função da demora na tramitação dos processos.

A lista de parlamentares a espera de julgamento no Supremo é extensa. Alguns processos estão no tribunal há anos sem solução e sem expectativa de serem julgados.

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, responde a cinco ações penais, a mais antiga delas de maio de 2003. Mesmo passados sete anos, nenhuma está pronta para julgar.

O mesmo vale para o deputado Paulo Maluf (PP-SP). As manobras utilizadas pela defesa do deputado, como arrolar uma testemunha no Afeganistão ou nunca ser encontrado na Câmara para ser intimado, contribuem para a demora dos processos.

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) também responde a ações penais no Supremo. Os processos chegaram ao tribunal porque Collor conseguiu se eleger em 2006. Desde então, Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República buscam provas de sua culpa. Com sua possível eleição para o governo de Alagoas, o processo sairá do Supremo e vai para o Superior Tribunal de Justiça, competente para julgar processos que envolvam governadores. Esse trânsito também deve atrasar os julgamentos.

Os ministros relatam ter uma série de dificuldades para condenar um parlamentar. A quantidade de outros processos em tramitação, a falta de tempo para se dedicar apenas a processos criminais, as manobras usadas pelos políticos e a mudança de foro com o fim do mandato são algumas delas.

O ministro Joaquim Barbosa foi vítima desse conjunto de possibilidades à disposição dos parlamentares. Depois de 12 anos tramitando no Supremo, o processo contra o então deputado Ronaldo Cunha Lima por tentativa de homicídio acabou arquivado. Às vésperas do julgamento, Cunha Lima renunciou ao mandato. Sem foro privilegiado, o processo foi remetido para a primeira instância.

Até este ano, o Supremo só havia condenado um deputado em toda a sua história, e não foi por corrupção. Em 1974, o então deputado Chico Pinto, do MDB da Bahia, denunciou da tribuna da Câmara a ditadura chilena de Augusto Pinochet, que estava em visita ao Brasil. O deputado foi condenado a seis meses de prisão, enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

Neste ano, por exemplo, o STF condenou o ex-prefeito de Curitiba e então deputado Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de detenção pela prática dos crimes de responsabilidade. Mas em função da demora no julgamento, os crimes estavam prescritos.


PSOL quer que Supremo julgue Ficha Limpa mesmo com desistência de Roriz

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) recorreu nessa terça-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte confirme a constitucionalidade da Lei de Ficha LimpaEntenda o assunto (Lei Complementar 135/10)e sua eficácia já para as eleições de 2010, mesmo depois de o candidato Joaquim Roriz desistir do pleito. A petição foi apresentada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 630147 - processo no qual se discutia a possibilidade de Joaquim Roriz ser candidato ao governo do DF. O Recurso teve repercussão geral reconhecida, ou seja, valeria como referência para casos semelhantes.

Com a desistência de Roriz (PSC) à disputa ao cargo, anunciada após o julgamento que terminou com empate por cinco votos a cinco, permanece indefinida a decisão do Supremo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Ela já foi aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições do dia 3 de outubro.

Antes de julgar o mérito do pedido do PSOL, os ministros decidirão se a renúncia de Roriz leva à extinção do recurso e, consequentemente, ao adiamento da discussão sobre a eficácia da nova lei nas eleições de 2010. Esse adiamento aconteceria até que um novo recurso semelhante ao de Roriz - ajuizado por outro candidato impedido pelo TSE - trouxesse o assunto à tona novamente (provavelmente esse recurso será o do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB).

O STF pode desempatar o julgamento com o voto de qualidade do presidente; arquivar o caso; ou deixar a resposta definitiva sobre a aplicação da lei para depois das eleições, quando é esperada a nomeação de mais um ministro para a Corte, na vaga de Eros Grau, aposentado em agosto.

Para o PSOL, mesmo com a desistência de Roriz, o Supremo deve prosseguir no julgamento, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida. "A desistência, como ato unilateral e de conveniência da parte alcança apenas a esfera do direito subjetivo individual dos recorrentes, permanecendo íntegra a importância e necessidade do término do julgamento do recurso sob a ótica da repercussão geral reconhecida", argumenta a legenda na petição.

Em nota publicada na manhã desta quarta, o senador José Nery (PSOL-PA) destacou a iniciativa popular que deu origem à Lei da Ficha Limpa e disse ter confiança de que o STF admitirá a imediata aplicação da mesma.

"Tenho confiança de que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Brasileira, não se furtará a cumprir seu papel e admitirá a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa mantendo, assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral", declarou.

Para o senador, a lei permite que seja aplicado o princípio da moralidade pública, o que fortalece o sistema eleitoral brasileiro. "Não há dúvidas de que sua aplicação imediata fortalece o Sistema Político Eleitoral no Brasil, cumprindo assim, com 16 anos de atraso, a efetividade ordenada no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal", disse.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

AS MANCHETES DOS PRINCIPAIS JORNAIS DESTA QUARTA, 29

As manchetes desta quarta

- Globo: Em queda, Dilma pede PT nas ruas e evita briga com Marina

- Folha: Dilma tenta frear perda de voto com apelo à militância

- Estadão: Chance de 2° turno altera estratégias das campanhas

- Correio: Procurador eleitoral dá parecer contra Weslian

- Valor: Reservas crescem rápido e BC acena com mais IOF

- Estado de Minas: Tucano canta vitória. Hélio crê em 2º turno

- Jornal do Commercio: Eleição com lei seca e mais de 20 mil policiais

- Zero Hora: O Estado em debate

Ficha Limpa: Decisão pode vir só depois das eleições

O STF retoma nesta quarta (29) o julgamento do recurso em que Joaquim Roriz costestou a decisão do TSE que o enquadrara na lei da Ficha Limpa.
A renúncia de Roriz à condição de candidato ao governo do DF deve levar à extinção do recurso. Com isso, o debate sobre a aplicação da nova lei nas eleições de 2010 voltaria à estaca zero.
Para chegar a um veredicto, o Supremo terá de julgar outro recurso. Há vários deles pendentes de deliberação. Porém, já não há tempo para que a análise ocorra antes das eleições.
Ou seja: pode ficar para depois do pleito a palavra final do STF sobre a vigência da lei da Ficha Limpa. Vai abaixo um resumo da encrenca:
1. Depois de consumir 15 horas de acalorado debate, o julgamento do recurso de Roriz desaguou num empate.
2. Cinco ministros votaram pelo deferimento do pedido, permitindo que Roriz fosse às urnas. Para esse grupo, a lei da Ficha Limpa só vale para eleições futuras. A próxima será em 2012.
3. Outros cinco ministros votaram contra Roriz. Para essa ala, a nova lei tem aplicação imediata. Vale para Roriz e para todos os candidatos com “ficha suja”.
4. Diante do impasse, o presidente do STF, Cezar Peluso, decidiu, na madrugada de sexta (24), suspender o julgamento. Marcou-se o reinício para esta quarta, às 14h.
5. Sobreveio a renúncia de Roriz. Mais: seus advogados protocolaram no STF uma petição em que informam que o cliente desistiu do recurso.
6. Um pedaço do STF passou a defender a seguinte tese: a despeito da desistência de Roriz, o tribunal deveria dar sequência ao julgamento.
7. Por quê? O caso tem repercussão sobre dezenas de outros processos em que a vigência da Ficha Limpa é questionada.
8. Vigora no STF o entendimento de que julgamentos em que haja “repercussão geral” não podem ser interrompidos depois de iniciados. Há casos em que o veredicto foi anunciado a despeito da desistência dos interessados.
9. O problema é que, no caso de Roriz, além da petição de desistência, houve a renúncia à candidatura. Com isso, deu-se o que os advogados chamam de “perda de objeto” do recurso. Algo que levaria à extinção do processo.
10. Nesta terça (28), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF parecer sobre o caso Roriz. Concluiu que, de fato, houve “perda de objeto”.
11. Gurgel recomendou a extinção do processo. E anotou que as dúvidas que rondam a lei da Ficha Limpa seriam dirimidas no julgamento de outro recurso.
12. O texto do chefe do Ministério Público coincide com a posição de parte dos ministros do STF. Há, porém, outro problema.
13. Só nesta terça (28) o TSE começou a enviar ao STF as outras petições que tratam da Ficha Limpa. Aqui, uma curiosidade: o recurso de Roriz não era o primeiro da fila.
14. Aconteceu o seguinte: o TSE retardou a remessa ao Supremo de recursos que haviam sido protocolados antes do de Roriz.
15. Em conversa com o blog, um dos ministros do STF levantou uma suspeita. Acha que o tribunal eleitoral concentrou-se em Roriz por se tratar de personagem de má fama.
16. Imaginou-se que a reputação de Roriz levaria os ministros contrários à aplicação imediata da Ficha Limpa a mudar de ideia. “A esperteza, quando é muito grande, engole o dono”, disse o ministro ao repórter.
17. Se outros processos tivessem chegado ao STF junto com o de Roriz, o tribunal poderia deliberar sobre a Ficha Limpa antes do fatídico dia 3 de outubro. Como só começam a chegar agora, não há tempo para uma decisão antes da eleição.
18. O vexame da madrugada de sexta, dia em que o STF decidiu não decidir, impôs aos ministros a retomada de uma prática que caíra em desuso. Voltaram a falar entre si. Conversas subterrâneas, travadas longe do plenário.
19. Tentou-se produzir um entendimento consensual –ou pelo menos majoritário— sobre o caso Roriz e todas as suas consequências. Algo que livrasse o Supremo de um novo vexame.
20. Até a noite passada, não havia sinal de consenso. Mas esboçava-se uma tendência em favor da extinção do recurso de Roriz. As questões relacionadas à Ficha Limpa seriam retomadas noutro julgamento.
21. A prevalecer esse entendimento, os “fichas sujas” vão às urnas no domingo. Os que forem eleitos ficam com os mandatos pendurados na decisão que o STF adotará depois do pleito.
22. Até lá, espera-se que Lula já tenha indicado um substituto para o ministro aposentado Eros Grau. Com casa cheia –11 ministros— a possibilidade de um novo empate deixa de existir.
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Escrito por Josias de Souza às 02h52

terça-feira, 28 de setembro de 2010

MPE dá parecer contrário ao registro de candidatura de Weslian Roriz

Lilian Tahan
Correiobrasiliense.com.br


O Ministério Público Eleitoral acaba de assinar parecer contrário ao registro de candidatura de Weslian Roriz (PSC), que substitui o marido Joaquim Roriz como concorrente ao governo do Distrito Federal.

Quem assina o parecer é o procurador regional eleitoral Renato Brill e o procurador regional substituto, José Osterno Campos de Araújo.

O parecer tem 18 páginas e reúne argumentos para o impedimento de Weslian nas eleições.

A opinião oficial do Ministério Público Eleitoral, contrário ao registro, será parâmetro para a decisão dos magistrados do TRE. O julgamento está marcado para as 9h da manhã do próximo sábado.

PREFEITA DE MARIA DA CRUZ É INDICIADA POR FURTO QUALIFICADO DE 3 TRATORES

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - A prefeita de Pedras de Maria da Cruz corre o risco de perder o mandato que conquistou ao obter 2.257 votos nas eleições municipais de 2008 (40,85% do total) . Ela e seu filho foram indiciados por furto qualificado e um dos efeitos de eventual condenação é a perda do cargo público. Norma Sarmento de Britto Pereira (PR) e Leonardo de Britto Pereira são acusados de furtar três tratores agrícolas pertencentes às empresas Arapuim Agropecuária e Industrial S/A e São Francisco Irrigação S/A que estavam na Fazenda Rodeador, neste município de 11 mil habitantes, localizado na margem direita do Rio São Francisco, região Norte de Minas Gerais, distante 17 km de Januária e 583 km de Belo Horizonte.

De acordo com a delegada Gessiane Soares Cangussu, o Inquérito Policial 021/08, instaurado a pedido do diretor-presidente das empresas, Edgar Antunes Pereira, comprovou que a prefeita e seu filho apropriaram-se e desapareceram com os tratores, que estavam penhorados pela Justiça. As máquinas podem ter sido vendidas e transferidas para Goiás. Mãe e filho disseram desconhecer que as máquinas estavam penhoradas.

Instaurado em 12 de agosto de 2008 o inquérito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Januária em abril deste ano e autuado sob o número 035209051148-1. Os acusados foram indiciados como incursos nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Se condenados, podem pegar pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

De acordo com a delegada Gessiane Soares Cangussu, o Inquérito Policial 021/08, instaurado a pedido do diretor-presidente das empresas, Edgar Antunes Pereira, comprovou que a prefeita e seu filho apropriaram-se e desapareceram com os tratores, que estavam penhorados pela Justiça. As máquinas podem ter sido vendidas e transferidas para Goiás. Mãe e filho disseram desconhecer que as máquinas estavam penhoradas.

Instaurado em 12 de agosto de 2008 o inquérito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Januária em abril deste ano e autuado sob o número 035209051148-1. Os acusados foram indiciados como incursos nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Se condenados, podem pegar pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - A prefeita de Pedras de Maria da Cruz corre o risco de perder o mandato que conquistou ao obter 2.257 votos nas eleições municipais de 2008 (40,85% do total) . Ela e seu filho foram indiciados por furto qualificado e um dos efeitos de eventual condenação é a perda do cargo público. Norma Sarmento de Britto Pereira (PR) e Leonardo de Britto Pereira são acusados de furtar três tratores agrícolas pertencentes às empresas Arapuim Agropecuária e Industrial S/A e São Francisco Irrigação S/A que estavam na Fazenda Rodeador, neste município de 11 mil habitantes, localizado na margem direita do Rio São Francisco, região Norte de Minas Gerais, distante 17 km de Januária e 583 km de Belo Horizonte.

De acordo com a delegada Gessiane Soares Cangussu, o Inquérito Policial 021/08, instaurado a pedido do diretor-presidente das empresas, Edgar Antunes Pereira, comprovou que a prefeita e seu filho apropriaram-se e desapareceram com os tratores, que estavam penhorados pela Justiça. As máquinas podem ter sido vendidas e transferidas para Goiás. Mãe e filho disseram desconhecer que as máquinas estavam penhoradas.

Instaurado em 12 de agosto de 2008 o inquérito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Januária em abril deste ano e autuado sob o número 035209051148-1. Os acusados foram indiciados como incursos nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Se condenados, podem pegar pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

De acordo com a delegada Gessiane Soares Cangussu, o Inquérito Policial 021/08, instaurado a pedido do diretor-presidente das empresas, Edgar Antunes Pereira, comprovou que a prefeita e seu filho apropriaram-se e desapareceram com os tratores, que estavam penhorados pela Justiça. As máquinas podem ter sido vendidas e transferidas para Goiás. Mãe e filho disseram desconhecer que as máquinas estavam penhoradas.

Instaurado em 12 de agosto de 2008 o inquérito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Januária em abril deste ano e autuado sob o número 035209051148-1. Os acusados foram indiciados como incursos nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Se condenados, podem pegar pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Blog do Fábio Oliva

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Tatico é 1º parlamentar condenado à prisão pelo STF

Deputado do PTB-GO pegou 7 anos em regime semiaberto por apropriação indébita previdenciária e sonegação

Débora Zampier
hojeemdia.com.br

BRASÍLIA - Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um parlamentar a prisão. Acusado de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição da Previdência, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como Tatico (PTB-GO), foi condenado nesta segunda-feira (27) a sete anos de prisão em regime semiaberto, em possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. A Corte tomou a decisão por unanimidade.
Os ministros do STF também fixaram 60 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente em 2002 – ou seja, em R$ 6 mil reais, que ainda precisam de atualização monetária. No julgamento, a Corte absolveu a filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, da prática desses crimes.
A denúncia contra o parlamentar foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, uma das empresas do deputado deixou de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
Apesar de todos os ministros terem concordado com a condenação, eles discordaram sobre a pena. Os ministros Carlos Ayres Britto,Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello opinaram por uma pena mais dura, de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com 429 dias-multa.
Entretanto, prevaleceu o entendimento mais brando proposto pelo ministro Joaquim Barbosa. A decisão ainda não é definitiva: a defesa pode entrar com um recurso para esclarecimento dos termos, mas isso não altera o teor da sentença.
A decisão desta segunda-feira suspende a prescrição do crime, que cairia pela metade nesta terça-feira (28), quando o parlamentar completa 70 anos. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, quando a condenação sair, ela será comunicada à Justiça Eleitoral, mas ele não soube informar como ficará a situação de Tatico, que concorre à reeleição neste ano por Minas Gerais.
Segundo entendimento atual da Justiça Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro. Por esse motivo, o registro de Tatico, que está pendente de avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por outro motivo, teoricamente não pode ser julgado com base na condenação de hoje.
Independentemente da Lei da Ficha Limpa, a Constituição determina que a pessoa com condenação criminal tem seus direitos políticos cassados enquanto durar os efeitos da condenação. Segundo o ministro, a cassação dos direitos políticos não provoca perda de cargo automática. A decisão tem que ser comunicada à Câmara dos Deputados, que então decide o que fazer.
Antes de sentença de hoje, o STF já havia condenado outros dois deputados - Cássio Taniguchi (DEM-PR) e José Gerardo (PMDB-CE). O primeiro não foi atingido pela condenação porque o crime prescreveu e o segundo substituiu a prisão por pena alternativa.

Juiz condena ex-deputado candidato ao governo de RR

LOIDE GOMES - Agência Estado

O ex-deputado federal Neudo Campos, candidato ao governo de Roraima pelo PP, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,1 milhão por conta de um esquema de desvio de recursos que ficou conhecido por "escândalo gafanhoto", quando foi governador do Estado entre 1994 e 2002. Na condenação proferida pelo juiz federal Hélder Girão Barreto no dia 8, mas que ainda não foi publicada, Campos também terá de pagar multa no valor R$ 2,2 milhões e ficar inelegível por oito anos.

O candidato é réu solidário na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004 contra a ex-deputada estadual Suzete Macedo. Ela recebeu a mesma condenação. Outros três integrantes do alto escalão do governo foram absolvidos ou excluídos do processo.

O advogado de Neudo, Marcelo Campos, disse que vai recorrer da decisão tão logo ela seja publicada. "A sentença é de primeira instância e não afeta a candidatura, pois não se aplica a Lei da Ficha Limpa. Além disso, ele foi excluído de sete ações com o mesmo conteúdo", afirmou.

Esta é a primeira decisão da Justiça Federal roraimense depois que Neudo Campos renunciou ao mandato de deputado federal, em agosto. Antes, os processos a que ele responde tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurador-geral e ministro criticam excesso de garantias para acusados de corrupção

DIMMI AMORA
DE BRASÍLIA
Folha.com

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, defenderam nesta segunda-feira profundas reformas na lei para permitir a aplicação de punições efetivas aos envolvidos em crimes de corrupção.

As declarações foram dadas durante a assinatura de um acordo de cooperação entre as duas entidades.

Para ambos, há um excesso de garantias na legislação processual penal brasileira que dificulta a punição de responsáveis por crimes, principalmente de corrupção.
Hage afirmou que isso beneficia os criminosos de colarinho branco. "O Brasil é um dos países, em todo o mundo, que fornece as maiores possibilidades de protelações das ações, o que leva à ineficácia da Justiça e alimenta a sensação de impunidade", afirmou o ministro, segundo nota de sua assessoria.

Nos últimos 10 meses, se descobriu que quatro governadores de Estado são investigados em inquéritos da Polícia Federal: Distrito Federal, Amapá, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Dois deles, do DF e do AP, chegaram a ser presos.

O ministro disse ainda que a CGU, a Polícia Federal e o Ministério Público já atuam de forma articulada e complementar, fiscalizando, investigando e propondo ações judiciais.

Mas, segundo ele, "a partir daí os recursos e outros incidentes processuais fazem as ações se arrastarem indefinidamente, o que leva à prescrição na maioria dos casos, deixando impunes os criminosos de colarinho branco".

domingo, 26 de setembro de 2010

ONGs pró-Ficha Limpa cobram decisão do Supremo Tribunal Federal

Moacir Assunção - O Estado de S.Paulo

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de 46 ONGs que apresentou a Lei da Ficha Limpa, considera que a nova legislação - debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação empatada sem proclamação de resultado - é constitucional e está em vigência.
A interpretação das entidades, entre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é de que como a lei não foi rejeitada por maioria absoluta, conforme prevê o artigo 97 da Constituição, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou a Lei da Ficha Limpa e do próprio STF, que determina em seu regimento interno e na súmula vinculante 10 que em caso de empate a tese da manutenção da lei contestada será considerada vencedora.

Nem mesmo a renúncia do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, responsável pelo recurso contra a lei no STF, é vista pelo movimento como obstáculo à vigência da lei. "Para nós, observando a legislação, a lei é constitucional", afirmou o juiz eleitoral Márlon Reis, um dos líderes do movimento. Na interpretação de juristas, a renúncia de Roriz extinguiu a ação no STF. Para Daniel Seidel, secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça de Paz, não houve prejuízo à decisão com a renúncia do candidato. "A renúncia indica que ele assume ser realmente ficha-suja".

A interpretação do movimento é de que houve o julgamento, havia quorum suficiente e o empate beneficia a visão em defesa da lei na tese em disputa, segundo a qual a Ficha Limpa é plenamente constitucional. "O julgamento já acabou, falta apenas proclamar o resultado", defendeu Reis.

As entidades prometem manter a pressão sobre o STF, para que os ministros decidam de fato sobre a questão. "Pega muito mal para a corte suprema deixar algo tão importante sem definição", comentou Reis.

Pressão. Para o advogado especializado em legislação eleitoral Luciano Santos, os atuais ministros do STF é que terão de resolver o impasse. "Não dá para esperar o 11.º ministro a ser indicado. Ele viria contaminado pelo debate anterior já sabendo as opiniões de todos os outros". Além disso, o novo ministro correria o risco de ter sua indicação rejeitada pelo Senado. Em caso de derrota da tese da constitucionalidade da lei, o movimento pretende recorrer no próprio STF.

Um parecer técnico assinado por juristas será levado ao STF na segunda-feira para reforçar a cobrança de uma decisão a favor da Ficha Limpa. O movimento vai manter a mobilização social para pressionar os ministros.

Na internet circula um abaixo-assinado já com 170 mil assinaturas, no site www.avaaz.org, para ser entregue ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O documento estimula internautas a ligarem para os ministros que votaram contra a lei - o próprio Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Celso de Mello - pedindo que reconsiderem a decisão.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A responsabilidade social do STF




Pode um juiz do mais alto tribunal do país decidir apenas por sutilezas do direito? Será possível não pensar nas conseqüências de seus pareceres e determinações para o conjunto da sociedade?


Andei me fazendo estas perguntas ao acompanhar pelos meios de comunicação a votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da aplicação, já nestas eleições, da Lei da Ficha Limpa. A sessão foi suspensa depois de onze horas de debate e um empate na votação: 5 a 5. “Placar de pelada”, segundo comentou o jornalista André Trigueiro, em seu twitter.

A matéria chegou ao STF por meio de um recurso impetrado por Joaquim Roriz, recém-desistente da candidatura ao governo do Distrito Federal. Roriz vai inscrever a esposa para concorrer em seu lugar. Por ter renunciado ao seu mandato de senador pelo Distrito Federal, em 2007, para escapar de processo de corrupção e possível cassação, Roriz não seria elegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnaram sua candidatura. Inconformado com tais decisões, ele levou o caso à corte suprema do país.

Esse empate significa que os membros da última instância de apelação da Justiça brasileira não sabem o que decidir quanto a mortalidade infantil, aumento da violência, falta de saneamento básico, déficit de moradias e muitos outros imensos problemas que afetam o país. O adiamento da decisão pode matar muitos brasileiros, que não terão vacina, posto de saúde, segurança pública, emprego. O empate na decisão sobre a Lei da Ficha Limpa significa permissão para que políticos corruptos continuem usando dinheiro público em proveito particular, piorando as condições de vida de todos os brasileiros.

Os ministros Ellen Gracie, Carmen Lúcia, Ricardo Levandowski, Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa votaram a favor da aplicação da lei já nestas eleições, enquanto os ministros Cezar Peluso (presidente do STF), Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram contra.

Pelo regimento interno da casa, o presidente do STF poderia ter desempatado a votação. Mas, todos os dez membros rechaçaram a possibilidade de a questão ser decidida pelo “voto de qualidade” (de desempate).

Com a falta de consenso, o ministro Peluso suspendeu a sessão e não há previsão de quando a corte voltará a se reunir para decidir sobre o assunto. Com isso – o empate e a não aplicação do “voto de qualidade” –, os candidatos enquadrados na lei poderão disputar as eleições e até ser diplomados, mas perderão os mandatos caso o STF decida-se pela validade da lei para este ano (será?).

É sempre bom lembrar que a Lei da Ficha Limpa é resultado de uma iniciativa popular que, em abaixo-assinado, obteve 1,6 milhão de assinaturas no país inteiro. O documento foi protocolado no Congresso em setembro de 2009 e em junho de 2010 virou lei “legitimada pela vontade popular”, como afirmou o ministro Carlos Ayres Brito, relator do recurso ao STF, que apresentou voto favorável à aplicação da lei já nestas eleições.

As eleições de 2010 estão promovendo uma grande mudança no Brasil, impulsionada pela sociedade civil. Pela primeira vez em nossa história, há uma forte mobilização pela ampliação da democracia e pelo controle social do Legislativo e do Executivo.

Os juízes do STF perderam a chance histórica de tornar a iniciativa popular, mais do que um dispositivo de mudança na legislação, uma ferramenta de controle social da corrupção em todos os segmentos da sociedade.

Aprovar a Lei da Ficha Limpa para estas eleições é permitir que os parlamentares tenham maior compromisso com o país. Que votem a favor dos brasileiros, não de seus doadores de campanha.

Se o STF não cumpriu seu papel, resta a nós decidirmos pela corte suprema do país: vamos votar em candidatos “ficha limpa”. Quem quiser conhecer alguns, entre no site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br) . Até hoje, apenas 72 candidatos se inscreveram, sendo um à presidência da República, oito ao Senado, cinco a governos estaduais e 59 a deputado federal.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em junho deste ano. Segundo ela, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens e improbidade administrativa, entre outros. Também ficam impedidos de concorrer os candidatos condenados por um colegiado de Justiça (mais de um juiz) e aqueles que renunciaram ao mandato para escapar de cassações e que foram cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O TSE votou pela validade da Lei da Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano.

Por Oded Grajew, presidente do Instituto Ethos

Quem disse o que???

" Eles (ministros do Supremo) vão abrir a porta do inferno. Acho que a sociedade precisa se posicionar por uma reforma eleitoral e uma reforma política decentes. É preciso realizar reformas estruturantes nesse sistema que privilegia quem tem dinheiro. A certeza da impunidade, de que o dinheiro compra tudo e todos favorece o ato improbo. Na dúvida, o Supremo deveria ser pela população, ser pela integridade, pela moralidade e não pela improbidade".
Fonte: Terra

Jovita José Rosa Presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela apresentação do projeto da lei, após sesão no STF que terminou em empate.

Mulher de 89 anos pula de paraquedas pela 1º vez, na Grã-Bretanha






Uma idosa, de 89 anos, teve uma experiência radical na Grã-Bretanha. A mulher aceitou o desafio de soltar de paraquedas, proposto por uma instituição beneficente. Ela pulou de um avião a 4,5 mil metros de altitude, juntamente com paraquedista profissional. Próxima de completar 90 anos, o aniversário dela será em dezembro, ela afirmou que sempre desejou a aventura.

"Eu sempre quis fazer isso, mas nunca tinha tido a oportunidade. Quando vi um anúncio da Royal British Legion pedindo voluntários, pensei: vou tentar", afirmou.

A aposentada integra um grupo de 90 pessoas que estão buscando arrecadar fundos para uma instituição de apoio a veteranos das Forças Armadas britânicas. A organização completa 90 anos neste ano.

AMARRIBO poderá representar a Transparência Internacional no Brasil


A AMARRIBO foi convidada a representar a
Transparência Internacional no Brasil
Por acordo dos países da OECD - Organisation for Economic Co-operation and Development, a cada dois anos é realizada uma Conferência Mundial de Combate à Corrupção. Cada conferência é feita em um país.


O Governo brasileiro precisa dar uma resposta em novembro, na Conferencia Mundial da Tailandia, que vai ser realizada em Bangcok, se aceita ou não realizar a Conferência no Brasil em 2012.


Pelas análises da CGU - Controladoria Geral da União, do Instituto Ethos, e dos membros da ABRACI - Articulação Brasileira contra Corrupção e Impunidade, a única organização que tem credibilidade e que teria condições de organizar essa Conferência no Brasil seria a AMARRIBO. Caso a AMARRIBO se candidatar a ser a organizadora, todas essas entidades subscreveriam a indicação.


Para que isso ocorra, a AMARRIBO teria que se tornar o braço da Transparência Internacional no Brasil. Isso se daria na Conferência de Bangcok em novembro. O orçamento para a organização da Conferência é de 3 milhões de euros. Estão sendo conduzidos entendimentos para que a AMARRIBO seja a repreentanteda Transparência Internacional.


Para tanto, Josmar Verillo, Presidente do Conselho de Administração e Jorge Sanchez Presidente Executivo da AMARRIBO, deverão comparecer na Conferência em Bangcok em novembro próximo.

Fonte:

Para juristas, renúncia de Roriz suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa

GABRIELA GUERREIRO
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

A decisão de Joaquim Roriz (PSC) de renunciar à candidatura ao governo do Distrito Federal suspende, na opinião de juristas, o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal). Como o tribunal analisa recurso do candidato contra a sua inelegibilidade, especialistas em legislação eleitoral entendem que a ação perde o objeto --por isso o julgamento de mais de 15 horas deveria ser anulado.

"Em princípio, se ele renunciar perde o objeto do recurso. E esse julgamento perde validade e o Supremo terá que analisar a Lei da Ficha Limpa em outro processo", disse o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Arnaldo Versiani.
O advogado Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE, concorda que o Supremo terá que colocar em julgamento outra ação para decidir sobre a Ficha Limpa. "Perderia o objeto porque não há mais registro de candidatura, então não tem mais a discussão", disse.

Ameaçado pela Lei da Ficha Limpa, Joaquim Roriz desiste e lança sua mulher como candidata no Distrito Federal

Para o advogado Luiz Carlos Alcoforado, que representa o adversário de Joaquim Roriz, o petista Agnelo Queiroz, o julgamento da Ficha Limpa deverá ser anulado. "O julgamento fica esvaziado do ponto de vista prático. A renúncia significa que ele não tem interesse processual. O julgamento da Ficha Limpa deverá ser feito a partir de outro recurso. O processo de Roriz deverá ser extinto sem julgamento do mérito."

Ministro do TSE, Henrique Neves disse que a decisão de Roriz muda o quadro no STF. Para o advogado, o Supremo deverá se reunir para discutir o que fazer com o recurso apresentado por Roriz.

"O julgamento já está suspenso. Isso é um fato novo que deve ser considerado pelo tribunal para ver se tem interesse na discussão, se perdeu o objeto ou não. Mas isso é o Supremo que vai decidir analisando esse fato novo."

LEGALIDADE

Os advogados ouvidos pela Folha afirmam que troca de candidato até 24 horas antes da eleição, para cargos majoritários, não fere a legislação. "Os candidatos a cargos majoritários eles podem ser substituídos até cinco dias depois de decisão definitiva que os torna inelegíveis, mas a qualquer tempo antes da eleição", disse Alckmin.

Neves lembrou que o partido tem a obrigação de informar aos eleitores sobre a troca. "O que cumpre é informar o eleitor que, ao votar numa pessoa, não estará votando em tal pessoa, as naquela que o substituiu. Todas as condições de elegibilidade ou inelegibilidade serão analisadas para esse substituto."

A assessoria de Roriz confirmou a renúncia do candidato, que vai lançar sua mulher, Weslian Roriz (PSC), em seu lugar para o governo do Distrito Federal.

Assessor de Lula admite que Marina poderia levar disputa a 2º turno

Folha.com - De Brasília
Ao comentar o resultado da nova pesquisa Datafolha que apontou queda da vantagem de Dilma Rousseff (PT) em relação aos adversários, o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, afirmou que se o movimento de crescimento de Marina Silva (PV) tivesse começado há um mês, a disputa presidencial poderia ser levada ao segundo turno.

Segundo o assessor do presidente Lula, a corrida seria decidida entre Dilma e Marina. "Se esse movimento tivesse começado há um mês, talvez isso [segundo turno] fosse possível", disse Carvalho ao final do debate entre os presidenciáveis, realizado na noite de ontem pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
De acordo com o Datafolha divulgado anteontem, a diferença de Dilma sobre a soma de José Serra (PSDB) e Marina caiu de 12 para 7 pontos, mas a petista ainda seria eleita no primeiro turno. Marina saiu de 11% na semana passada para 13% no levantamento.

A candidata verde oscilou positivamente --embora muitas vezes na margem de erro-- em quase todos os segmentos. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Para Carvalho, como o crescimento de Marina ocorre na reta final da campanha, é difícil que mude o cenário eleitoral. O assessor também minimizou a queda de Dilma afirmando que ocorreu dentro da margem de erro.

"A Dilma está cristalizada na faixa dos 50%. O voto nela está consolidado. O povo sabe que ela representa a continuidade, esse projeto do Lula que olhou para o povo e deu certo", afirmou.

O Datafolha aponta a petista com 49% das intenções de voto (tinha 51% há uma semana), contra 42% de todos os outros postulantes (que apareciam com 39%). Serra está em segundo, com 28% (tinha 27% na semana passada).

Ameaçado pela Ficha Limpa, Roriz desiste e lança sua mulher como candidata no DF



FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
Folha.com

A nove dias das eleições e com o risco de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) decidiu retirar sua candidatura para lançar sua mulher, Weslian, na disputa.

A informação foi divulgada há pouco no site da filha de Roriz, Liliane, que é candidata a deputada distrital. "Depois de passar a manhã em reunião, o ex-governador Joaquim Roriz decide lançar a esposa Weslian Roriz como candidata a governadora do Distrito Federal", escreveu a filha de Roriz.
A Folha ainda não conseguiu localizar a assessoria de Roriz, mas o PSC confirmou a informação. Assim como o marido, Weslian é filiada ao PSC. Para candidaturas majoritárias, não há necessidade de aprovação em convenção do partido no caso de mudança de nome. A foto na urna, entretanto, continuará sendo a de Joaquim Roriz, uma vez que o prazo para troca já expirou.

A decisão de Roriz foi tomada horas depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) adiar pela segunda vez o julgamento do recurso do PSC, que argumentava que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para tirar o candidato da disputa. O julgamento está empatado e não há prazo para definição.
A estratégia da campanha de Roriz é tentar reverter o estrago causado pela Ficha Limpa, que fez o candidato despencar nas pesquisas e ser ultrapassado pelo petista Agnelo Queiroz. Além disso, a chapa do PSC afasta o risco de ter a candidatura barrada, caso o Supremo decidisse que Roriz é ficha suja.

JULGAMENTO

Durante a madrugada de hoje, por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do STF suspenderam a sessão sem tomar decisão sobre o caso.

Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Roriz contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal. "Vamos esperar para ver o que vamos decidir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.

Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.

Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.

Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.

De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano. Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.

No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.

Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.

Filha anuncia que Roriz desiste e lança mulher ao governo do DF

Do G1, em Brasília
O site da filha do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) anunciou que ele desistiu de concorrer ao cargo e, no lugar, lançou a mulher, Weslian Roriz. O candidato a vice, segundo o site, permanece o mesmo: Jofran Frejat.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (24) no site de Liliane Roriz, filha de Roriz, que disputa uma vaga de deputada distrital pelo PRTB, e confirmada pelo assessor da candidata, Victor Cabral.

Segundo um dos advogados de Roriz, Eládio Carneiro, Roriz estava reunido com assessores no início da tarde desta sexta para discutir o assunto.

Reitor da UnB esperava que o STF reconhecesse a participação da sociedade

Diego Abreu

Correio Brasiliense

O reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Junior, oriundo da Faculdade de Direito, avaliou o julgamento da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa como um grande desafio para os ministros da Suprema Corte. Ele disse que, de certo modo, o placar apertado era de se esperar. "É uma questão muito difícil, um desafio para o tribunal", comentou. Na avaliação do reitor, doutor em Direito, Estado e Constituição pela própria UnB, a análise em questão pôs à prova a sensibilidade do STF diante de uma nova realidade constitucional.

Para Sousa, a validade da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano revelaria uma "abertura interpretativa" por parte da mais alta Corte do país, no ponto de vista do direito constitucional. Segundo o reitor, a decisão romperia com paradigmas. "Se passa a lei, passa também o reconhecimento da participação da sociedade civil", sustentou. "O direito constitucional tem que se abrir. É preciso romper com o dogmatismo jurídico, para não continuarmos em uma prisão e um formalismo que ignoram a dinâmica dos fatos".

Sousa acrescentou, ainda, que não se trata de o Supremo se deixar influenciar ou mesmo aderir a pressões populares. "Mas o tribunal não pode se isolar em seu próprio formalismo. Ele tem que dialogar com a sociedade e aplicar esse diálogo às suas normas. O tribunal por si só é muito pouco para ser ele, sozinho, o intérprete da Constituição. Vivemos em um tempo em que a Carta Magna é também constituída pela formação de valores que se inscrevem na sociedade", argumentou.

Presidente do STF suspende julgamento da aplicabilidade da Ficha Limpa

Diante do impasse no julgamento da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, na madrugada desta sexta-feira (24/9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu interromper a sessão, com duração de quase 11 horas. A pauta está suspensa por tempo indetermindado.

Votaram pela manutenção da definição do Superior Tribunal Eleitoral, de indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao gorverno do Distrito Federal, os ministros Ayres Britto (relator do processo), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Posicionaram-se contrários à decisão – portanto, favoráveis ao recurso dos advogados de Roriz – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Correio Brasiliense

presidente do STF empata em 5 a 5 julgamento do RE de Joaquim Roriz



STF:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de se manifestar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Com isso, o julgamento, que se estendeu por dois dias, acaba empatado em 5 votos a 5. Para Peluso, a lei vale apenas depois de uma ano de sua publicação, e para fatos que vierem a acontecer. Neste momento a Corte analisa como será resolvido o empate.

O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. O motivo foi a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, há poucos dias de o Conselho de Ética do Senado Federal analisar pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia culminar na cassação de seu mandato.

Último a votar, o ministro Peluso disse entender que a chamada Lei da Ficha Limpa altera o quadro dos competidores, e portanto altera o processo eleitoral. Dessa forma, a norma não estaria em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a anterioridade da lei eleitoral. Este dispositivo da Constituição tem por objetivo não permitir casuísmo, garantindo os bons trabalhos eleitorais, disse o ministro.

O presidente disse entender, ainda, que a inelegibilidade é uma sanção, e portanto não poderia retroagir para atingir situações pretéritas.

Votos

Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Divergiram e votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Celso de Mello vota contra Ficha Limpa nas eleições deste ano; votação está em 5 a 4


Folha.com


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello votou contra a aplicação da lei do Ficha Limpa nestas eleições por considerar que a legislação fere o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade). Com a decisão, o placar do julgamento está 5 a 4.

Marco Aurélio vota contra Ficha Limpa; votação está em 5 a 3 a favor da lei



FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA
Folha.com



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou contra a aplicação da lei do Ficha Limpa nestas eleições por considerar que a legislação altera a correlação de forças do pleito.
"O caso repercute nas forças políticas e influencia as eleições", disse ele.

O voto de Marco Aurélio contra a lei já era esperado. Membro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ele já havia se posicionado no tribunal contra a legislação.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 3.

Ainda faltam votar Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. A tendência é que eles votem contra a lei, levando a um empate.

Com esse provável empate, os ministros terão que discutir se validam a lei por sua "presunção de constitucionalidade", se esperam a nomeação do 11º ministro ou se o caso será decidido por um "voto de qualidade" do presidente do STF.

ELLEN

A ministra Ellen Gracie, que era considerada uma incógnita, votou pela validade da lei nas eleições deste ano.

Ela acompanhou o relator do caso, Carlos Ayres Britto, e também afirmou que a legislação deve valer para políticos que renunciaram antes de sua promulgação.

Além de Gracie, foram a favor da nova lei Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e o relator do recurso apresentado por Roriz, ministro Carlos Ayres Britto.

Já votaram contra Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli.

Com esse provável empate, os ministros terão que discutir se validam a lei por sua "presunção de constitucionalidade", se esperam a nomeação do 11º ministro ou se o caso será decidido por um "voto de qualidade" do presidente do STF.

Antes de Ellen, Gilmar Mendes votou de forma contrária da Ficha Limpa. "Muitas vezes tem de se contrariar o que a opinião pública entende como salvação, para salvar a própria opinião pública", afirmou Mendes.

Os ministros julgam o caso de Roriz, que teve a candidatura barrada pelo TSE por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação.

Ele era acusado de ter quebrado o decoro parlamentar após ter sido flagrado, em conversa telefônica, discutindo a partilha de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de um empréstimo para comprar uma bezerra.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria em 2014, ele poderá ficar inelegível até o final de 2022, quando terá 86 anos.

ministra Ellen Gracie vota pelo desprovimento do RE de Joaquim Roriz






Do STF:

A ministra Ellen Gracie acaba de votar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Agora, o placar está 5 votos a 2 pela confirmação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.

Para a ministra, a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Nesse sentido, ela foi mais uma a citar o julgamento do RE 129392, em 1990, quando a Corte entendeu que a Lei Complementar 64/90 não se submetia à anterioridade prevista no citado artigo, uma vez que a norma foi promulgada em maio de 1990, data anterior ao início das convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições daquele ano.

Ellen Gracie votou pela plena aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) nas eleições de 2010 e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Até o momento votaram contra o recurso de Joaquim Roriz os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. E pelo provimento do RE os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

JÁ ERA ESPERADO...




Ministro Gilmar Mendes vota pelo provimento do RE de Roriz


Do STF:

O ministro Gilmar Mendes acaba de votar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Com o voto dele, o placar está 4 votos a 2 pela confirmação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. Para o ministro, a chamada Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada no pleito deste ano.

No entender de Gilmar Mendes, a lei em discussão deve se submeter ao comando do artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anualidade da lei eleitoral. A LC 64/90 não foi alcançada pela anualidade prevista no artigo 16, disse o ministro, porque aquela lei foi promulgada para preencher um vazio legislativo que existia à época, com relação exatamente às causas de inelegibilidade.

A questão da LC 64/90, tratada no RE 129392 e mencionada nos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Lewandowski, disse Gilmar Mendes, se inseria numa situação específica, em que se necessitava de um novo sistema de inelegibilidades, para primeiras eleições democráticas a serem realizadas após o período de ditadura.

Para o ministro, o fato de a Lei de Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se assim fosse, seria melhor fecharmos nossas portas”, disse Gilmar Mendes.

Votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. E pelo provimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ministro Ricardo Lewandowski julga improcedente RE




O ministro Ricardo Lewandowski acaba de se manifestar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Com isso, já são 4 votos pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.

Em seu voto, Lewandowski lembrou da decisão da Corte no RE 129392, julgado em 1990, quando o Supremo entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal (anualidade da lei eleitoral) não se aplicava no caso da LC 64/90, promulgada em maio de 1990 e prevista para vigorar nas eleições de 3 de outubro daquele ano, uma vez que a norma entrou em vigor antes das convenções partidárias.

Da mesma forma, disse o ministro, a LC 135/2010 entrou em vigor antes do início das convenções partidárias deste ano, explicou o ministro. Além disso, o ministro Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, disse entender que não se pode falar em alteração do processo eleitoral, uma vez que a chamada Lei da Ficha Limpa não trouxe casuísmo ou alteração na chamada paridade de armas.

O ministro rejeitou, também, os demais argumentos da defesa de Roriz, entre eles a alegação de que a lei teria retroagido ilegalmente para atingir a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007.

Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Ayres Britto rejeitou a questão de ordem apresentada ontem pelo ministro Cezar Peluso.
Notícias STF

O Ministro Joaquim Barbosa acompanhou integralmente o voto do relator



O Ministro Joaquim Barbosa acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ayres Britto, para julgar improcedente o RE 630147. No momento, o ministro Ricardo Lewandowski profere seu voto.

Um voto no STF definirá futuro da ficha limpa

Seis a quatro contra a lei ou cinco a cinco. Parece estar especialmente nas mãos de Cezar Peluso e Ellen Gracie a decisão sobre se a norma valerá ou não para estas eleições, a partir do julgamento da inelegibilidade de Joaquim Roriz

Mário Coelho

O esforço de dois milhões de pessoas que conseguiram aprovar um projeto moralizador da vida política valerá nas eleições deste ano ou só daqui a dois anos, consequência de um frustrante adiamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal? A partir do caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao mandato no Senado para não ser cassado, o STF definirá se as regras de inelegibilidade impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) valerão ou não para as eleições deste ano. Tudo indica que o placar da decisão judicial mais esperada do ano será apertado. Advogados com trânsito no Supremo, especialistas em direito constitucional e ministros apontam, porém, que os integrantes da corte caminham para afastar a aplicação das novas regras de inelegibilidade para as eleições de outubro.

Direto do Plenário: recomeça sessão de julgamento do recurso de Joaquim Roriz

Recomeçou, há pouco, a segunda parte da sessão plenária do STF desta quinta-feira (23), com o voto do ministro Joaquim Barbosa. Os ministros analisam o RE 630147, ajuizado na Corte pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do registro de candidatura ao governo do DF.

Veja o voto de cada um:

Relator afasta inconstitucionalidade da Ficha Limpa e rejeita recurso de Roriz - O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator

Direto do Plenário: Ministro Dias Toffoli vota contra aplicação da LC 135/10 nas eleições deste ano - 23/09/2010 - 15:50

Direto do Plenário: Ministra Cármen Lúcia vota contra recurso de Joaquim Rori23/09/2010 - 16:42

Julgamento de Roriz: de olho nos clientes

José Eduardo Alckmin, advogado dos até agora fichas sujas Jader Barbalho, Jackson Lago e Maria de Lourdes Abadia, acompanha com atenção o julgamento do processo de Joaquim Roriz.

Alckmin, ex-ministro do TSE e que também defende a coligação de José Serra, aposta que o Supremo vai liberar a candidatura de Roriz. Tem tranquilizado seus clientes nos últimos dias, em especial Jader, pelo telefone.
Veja.abril.com.br

Julgamento do recurso de Roriz no STF deverá ser retomado na sessão desta quinta-feira (23)

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, no STF, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso questiona o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro da candidatura de Roriz, feito com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Toffoli anunciou que deverá trazer seu voto na sessão plenária desta quinta-feira (23), que terá início às 14h.
MCCE

ATUAIS MINISTROS DO STF E OS PRESIDENTES QUE OS NOMEARAM

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. Sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.


Ordem de
antiguidade e data limite de aposentadoria:

1
Celso de Mello
José Sarney 2015
2
Marco Aurélio Mello
Fernando Collor de Mello 2016
3
Ellen Gracie Northfleet
Fernando Henrique Cardoso 2018
4
Gilmar Mendes

Fernando Henrique Cardoso 2025
5
Cezar Peluso
(Presidente)
Luiz Inácio Lula da Silva 2012
6
Carlos Ayres Britto (Vice-presidente)
Luiz Inácio Lula da Silva 2012
7
Joaquim Barbosa
Luiz Inácio Lula da Silva 2024
8
Ricardo Lewandowski
Luiz Inácio Lula da Silva 2018
9
Carmem Lúcia
Luiz Inácio Lula da Silva 2024
10
Dias Toffoli
Luiz Inácio Lula da Silva 2038

Fonte: STF

Presidente do STF tenta derrubar Lei da Ficha Limpa

Leia: Estadão.com.br/brasil

Marina é maior beneficiária de crise na Casa Civil

FERNANDO RODRIGUES
DE BRASÍLIA
Folha Online
Marina Silva (PV) é a maior beneficiária do escândalo de tráfico de influência na Casa Civil da Presidência da República. Ela oscilou positivamente --embora muitas vezes na margem de erro-- em quase todos os segmentos.

Na soma geral, Marina saiu de 11% na semana passada para 13% no levantamento realizado ontem e anteontem. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Entre quem ganha de cinco a dez salários mínimos (9% dos eleitores), a verde foi de 16% para 24%. Nessa faixa, Dilma Rousseff (PT) caiu dez pontos e tem 37%. José Serra (PSDB) subiu seis pontos (de 28% para 34%). No Rio de Janeiro, Marina subiu cinco pontos, foi a 22% e empatou tecnicamente com Serra, que tem 23%. Dilma segue liderando, com 45%, mas se dependesse dos fluminenses poderia haver segundo turno hoje.

Na cidade do Rio de Janeiro, Marina está numericamente à frente de Serra. Ela foi de 19% a 24%. O tucano saiu de 19% e está com 21%. Dilma caiu de 47% para 42%.

No Distrito Federal, sede do escândalo de tráfico de influência na Casa Civil, Dilma sofreu uma queda de sete pontos, de 43% para 36%. De novo, quem se beneficiou foi Marina: foi de 21% a 26% e passou Serra, que tem 23%.

Para 33% dos eleitores, Dilma sabia da existência de tráfico de influência na Casa Civil. O caso resultou na demissão da ex-braço direito da petista na pasta, Erenice Guerra. Outros 27% acham que Dilma não sabia, e 40% não souberam opinar.

O caso é conhecido por 52%, sendo que 13% se julgam bem informados. O percentual é próximo ao caso da quebra de sigilo --12% se diziam bem informados.

A diferença agora é que Dilma registrou oscilações negativas (dentro da margem de erro) ou quedas na intenção de votos, o que não ocorreu no caso da Receita.

Quando se indaga sobre os motivos da saída de Erenice Guerra da Casa Civil, 47% dizem crer que Israel Guerra, seu filho, recebia comissão para favorecer empresas junto ao governo. Outros 40% não sabem responder.

Para quase metade dos entrevistados (48%), Erenice sabia da atuação do filho. Para 27%, o presidente Lula sabia da atuação do filho da ministra; 33% disseram que não, e 40% não opinaram.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/defesa-de-roriz-elogia-proposta-de-peluso-contra-ficha-limpa.html

Defesa de Roriz diz que ficha limpa não pode punir fatos passados


"ENTÃO, QUEM ROUBOU, ROUBOU?" - LAMENTÁVEL!!!

'Peluso está totalmente equivocado', diz relator da ficha limpa no Senado

Senador Demóstenes Torres defendeu constitucionalidade da norma.
'Peluso é habituado a julgar leis, não a elaborar leis', disse senador do DEM.

Robson Bonin
Do G1, em Brasília

Relator do projeto da ficha limpa no Senado, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu nesta quarta-feira (22) a constitucionalidade da norma que veta a candidatura de políticos condenados por um colegiado de juízes ou que renuciaram a mandato para evitar processo de cassação, e ainda questionou os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, para quem a lei teria sofrido "vícios" durante a tramitação no Congresso.

Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão contempladas pela lei. Nestas alíneas, foi substituda a expressão "tenham sido" por "que forem". A intenção, segundo Demóstenes, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro."A emenda apresentada pelo senador Dornelles não era apenas conveniente, mas necessária. O texto tinha que ser harmonizado", afirmou Demóstenes.

O G1 não conseguiu localizar o senador Francisco Dornelles. A assessoria do senador afirmou, no entanto, que Dornelles mantinha sua posição sobre a emenda ao projeto da ficha limpa. "A mudança do Senado foi apenas redacional, tanto que não voltou para a Câmara", disse Dornelles, à época da aprovação da emenda.

Durante o julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, Joaquim Roriz, que tentava derrubar o veto sua candidatura imposto pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF levantou a questão sobre a constitucionalidade da ficha limpa.

Segundo Peluso, as mudanças realizadas no projeto pelo Senado não se tratam de alterações apenas redacionais, o que forçaria o projeto a ter voltado para análise da Câmara antes de ser sancionado, o que não ocorreu.

O ministro Peluso é habituado a julgar leis, não a fazer leis. Ele está totalmente equivocado. Isso [emenda de redação] é corriqueiro no Senado e na Câmara. Quando há mudança de redação, não volta para a Câmara. Só volta quando há mudança de mérito"Demóstenes Torres, senador (DEM-GO)"Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal. Se fosse uma questão meramente vernácula, faria sentido, mas o problema aqui não se limita a uma questão meramente redacional: ver se apanha ou não os atos ocorridos antes da vigência da lei", disse Peluso.

Para Demóstenes, a interpretação de Peluso é totalmente equivocada. "O ministro Peluso é habituado a julgar leis, não a fazer leis. Ele está totalmente equivocado. Isso [emenda de redação] é corriqueiro no Senado e na Câmara. Quando há mudança de redação, não volta para a Câmara. Só volta quando há mudança de mérito, disse o senador.

Apesar de o debate sobre a legalidade da lei ter sido transferido para a sessão desta quinta-feira (23), em função do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, Demóstenes afirmou estar confiante na manutenção da lei da ficha limpa: "Não acredito que ela vai ser declarada inconstitucional", disse.
Globo.com

Julgamento da Ficha Limpa é interrompido por pedido de vista

FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

O argumento do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso de que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional fez o ministro José Antonio Dias Toffoli pedir vista.

Ele prometeu trazer seu voto já na sessão de amanhã, quinta-feira.

Pouco antes do pedido de vista, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra a lei, afirmou que o argumento de Peluso parece um "salto triplo carpado hermenêutico", provocando risos no plenário e entre os próprios colegas.

Peluso então respondeu que poderia até ser "do ponto de vista publicitário", mas não do ponto de vista jurídico.

O clima da sessão esquentou. Toffoli ia começar a votar, mas o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão proposta por Peluso deveria ser analisada a parte. O colega então pediu vista.

Peluso propôs que os ministros declarem que a lei é formalmente inconstitucional por conta da mudança nos tempos verbais realizados pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) quando a legislação foi debatida no Senado.

O STF julga recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a lei da Ficha Limpa. Ele foi considerado "ficha suja" pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter renunciado ao cargo em 2007 para escapar de processo de cassação.

Para Peluso, Dornelles modificou o mérito do então projeto de lei complementar e ela deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova análise. Ou seja, o presidente do STF argumenta que a tramitação da lei feriu o devido processo legislativo.

"Não se tratam de emendas de mera redação. Seria o caso de inconstitucionalidade formal. É um caso de arremedo de lei", disse Cezar Peluso.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para discordar. O caso chegou a ser debatido pelo tribunal eleitoral e entendeu-se que a mudança no Senado não alteraria o sentido da legislação.

Dornelles mudou em diversos artigos da Lei da Ficha Limpa o tempo verbal dos atos que levariam à inelegibilidade de um político. Mudou, por exemplo, "que tenham sido" condenados, para "os que forem condenados", e assim por diante.

Lewandowski ainda firmou que o artigo que trata de renúncia, o que é o caso de Roriz, não foi modificado. Peluso, no entanto, argumentou que não é possível julgar a lei em partes e afirmou que "lei não pode ser feita de qualquer jeito".

VOTO DO RELATOR

Em seu voto, Britto, ao defender a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, disse a "probidade é o principal conteúdo da moralidade administrativa de que se trata a Constituição".

O ministro afirmou ainda que a renúncia de Roriz foi uma "típica modalidade de confissão", uma espécie de atestado de que não há como se "safar" das acusações que, à época, pesavam contra ele.

"Candidato vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético", reforçou o relator.

Em intervenções, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também demonstraram que podem votar contra a Lei da Ficha Limpa. Para Mendes, o Congresso não pode ter poderes ilimitados.

Quando renunciou, Roriz era acusado de ter quebrado o decoro parlamentar após ter sido flagrado, em conversa telefônica, discutindo a partilha de R$ 2 milhões --a Polícia Federal, em investigação, disse tratar-se de propina. Roriz alega que o dinheiro, fruto de empréstimo, seria para comprar uma bezerra.

No início da sessão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a Lei da Ficha Limpa deve valer para esse ano e ser aplicada a casos ocorridos antes de sua promulgação. Ao citar o caso de Roriz, disse que ele foi grampeado em conversa telefônica "nada republicana".

Governador da Paraíba sanciona lei que exige Ficha Limpa de comissionados

ELTON BEZERRA
DE SÃO PAULO

O governador em exercício da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior, sancionou hoje a lei que exige Ficha Limpa dos secretários de Estado, ordenadores de despesas e diretores de estatais, fundações, autarquias e de sociedades de economia mista.
Inspirado na Lei da Ficha Limpa, o texto veda esses cargos aos indivíduos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, entre outras restrições.

A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Paraíba.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 31 de agosto, em votação unânime.

Outros cinco Estados possuem projetos semelhantes em tramitação: São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso.

Além deles, a Folha localizou pelo menos 14 municípios que pretendem estender as regras da Ficha Limpa aos indicados para o primeiro escalão das prefeituras. Dentre elas, encontram-se três capitais: Cuiabá, João Pessoa e Florianópolis.

As propostas em andamento foram apresentadas por deputados e vereadores de diferentes partidos --do DEM em Santa Catarina, ao PDT em Goiás, passando pelo PMDB na Paraíba.

NA CÂMARA

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que põe na mira da Ficha Limpa os ocupantes de cargos comissionados, de confiança e de organizações da sociedade civil.

Segundo o PL 7396, as pessoas enquadradas na lei ficariam proibidas de ocupar também a direção de partido político, ONG, sindicato, associação classista, entidade esportiva e Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

O projeto de Hauly também proíbe que os indivíduos condenados exerçam atividade em emissoras de rádio e TV.

A medida restringe o acesso a cargos dos três poderes e se estenderia aos cônjuges e parentes do condenado, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Dessa forma, um tio ou sobrinho de alguém que tenha condenação nos termos da lei ficaria proibido de dirigir um clube de futebol ou uma ONG, por exemplo.

Assim como a Lei Complementar 135, o projeto de Hauly é válido apenas para decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado.

As restrições previstas valeriam do momento da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

O PL encontra-se nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça da Câmara.

Presidente do Supremo propõe inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, propôs que os ministros declarem que a Lei da Ficha Limpa é formalmente inconstitucional por conta da mudança nos tempos verbais realizados pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) quando a legislação foi debatida no Senado.

O STF julga nesta quarta-feira recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a lei da Ficha Limpa. Ele foi considerado "ficha suja" pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter renunciado ao cargo em 2007 para escapar de processo de cassação.
Para Peluso, Dornelles modificou o mérito do então projeto de lei complementar e ela deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova análise. Ou seja, o presidente do STF argumenta que a tramitação da lei feriu o devido processo legislativo.

"Não se tratam de emendas de mera redação. Seria o caso de inconstitucionalidade formal. É um caso de arremedo de lei", disse Cezar Peluso.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para discordar. O caso chegou a ser debatido pelo tribunal eleitoral e entendeu-se que a mudança no Senado não alteraria o sentido da legislação.

Dornelles mudou em diversos artigos da Lei da Ficha Limpa o tempo verbal dos atos que levariam à inelegibilidade de um político. Mudou, por exemplo, "que tenham sido" condenados, para "os que forem condenados", e assim por diante.

Lewandowski ainda firmou que o artigo que trata de renúncia, o que é o caso de Roriz, não foi modificado. Peluso, no entanto, argumentou que não é possível julgar a lei em partes e afirmou que "lei não pode ser feita de qualquer jeito".

BRASÍLIA - O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira contra a concessão do registro de candidatura d.

Carolina Brígido e Isabel Braga

BRASÍLIA - O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira contra a concessão do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que está empatado com o petista Agnelo Queiroz nas pesquisas de opinião para o governo do Distrito Federal. Versiani foi o primeiro dos sete ministros da Corte a se manifestar, num julgamento que pode se estender pela noite. Em jogo, está um recurso de Roriz à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de impedir sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o TRE, Roriz não pode ser candidato porque, em 2007, ele renunciou ao cargo de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandatos eletivos para fugir de processos de cassação.
Versiani apontou o fato em seu voto. Segundo o ministro, Roriz sabia da intenção do Senado de investigar sua conduta antes da renúncia. A defesa do político argumentou que, à época, Roriz não sabia que poderia ficar inelegível por uma lei criada no futuro. Versiani discordou da tese:

- Não se pode ter a renúncia como prática isenta de conseqüências futuras de inelegibilidade.

Notícias STF

Direto do Plenário: ministros reconhecem repercussão geral em RE de Joaquim Roriz


Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso contesta o indeferimento do registro de Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal, com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

A questão de ordem foi suscitada pelo relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, antes de iniciar seu voto quanto ao mérito do RE.

Em instantes, mais detalhes.

Notícias do STF - Julgamento caso Roriz


- Direto do plenário - l6:10
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de suspender, para um intervalo de vinte minutos, a sessão plenária desta quarta-feira (22). Os ministros estão julgando, nesta tarde, o Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal.

Depois da leitura do relatório do caso pelo relator, ministro Ayres Britto, falaram os advogados de Roriz e da coligação que o apóia, o advogado do PSOL/DF, que questionou o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do DF, e o procurador geral da República, Roberto Gurgel, que defendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro de Roriz ao GDF com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Em instantes, mais detalhes.

Aparecida de Goiânia-GO- Improbidade Administrativa -Prefeito indiciado por improbidade







Duas ações proposta neste mês pelo promotor de Aparecida de Goiânia, Elvio Vicente, exigem o fim do contrato do município com a empresa Vital Engenharia, considerado superfaturado, e ainda acusa o prefeito da cidade, Maguito Vilela, de improbidade administrativa.

Como sustentação, o promotor apresenta o próprio contrato firmado entre as duas partes, que determina um repasse de mais de R$ 9 milhões, por 180 dias de serviço prestado. O mesmo parâmetro financeiro foi estabelecido com o aditivo de 90 dias do contrato.

“A alegação é que contrato, feito sem concorrência, foi emergencial. Mas o Prefeito teve de janeiro de 2009 até abril de 2010 para fazer a licitação e não fez.”

O promotor também aponta outro valor considerado exorbitante. “Para o pagamento de 70 garis da empresa, a prefeitura repassa R$ 245.600 por mês. É mais de R$ 3,5 mil por mês por trabalhador. Enquanto isso, existem 150 garis concursados com desvio de função”, salienta Élvio. Segundo ele, cada gari concursado ganha salário de R$ 550 reais.

Fonte: O POPULAR de hoje.